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CF - Gabarito letra B
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento dos artigos 70 a 75 da Seção IX, do Capítulo I, do Título IV da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88).
Analisando as
alternativas tem-se:
A) há subordinação hierárquica entre controle interno e controle
externo.
Errado. A CF/88 não prevê nem vinculação, nem subordinação hierárquica entre controle
interno e controle externo.
B) é dever do controle interno
apoiar a missão institucional do controle externo.
Correto. Previsto no inciso IV do artigo 74 da CF/88.
C) o controle de metas previstas no plano plurianual é reservado ao
controle externo.
Errado. Tal atividade é do controle interno, conforme inciso I do artigo 74 da
CF/88.
D) o recebimento de denúncias de qualquer cidadão sobre irregularidades é
reservado ao controle interno.
Errado. “Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União." (§ 2º do artigo 74 da CF/88)
E) o controle externo funciona como órgão recursal para decisões adotadas
no exercício do controle interno.
Errado. A CF/88 não prevê nem vinculação, nem subordinação hierárquica entre
controle interno e controle externo.
Resposta B
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Quanto à interação constitucionalmente determinada entre controle externo e controle interno, é dever do controle interno apoiar a missão institucional do controle externo.
Foram criados dois tipos de mecanismos devidamente açambarcados pela CF/88: o Controle Interno, realizado pelos próprios órgãos do Estado, e o Controle Externo, realizado pelo Poder Legislativo que é auxiliado pelas Cortes de Contas. O controle interno, todavia, será mantido pelos Poderes de Estado no âmbito de suas estruturas orgânicas. O controle social é realizado pelos cidadãos e demais interessados. Os controles se interagem e são classificados em três sistemas: interno, externo e social. https://www.jurisway.org.br/