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Alguém? :)
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GAB: B
Primeiro vamos nos ater a alguns pontos importantes da norma para depois irmos para as alternativas
NBC TA 530 - AMOSTRAGEM
Amostragem: Amostragem é a utilização de um processo para obtenção de dados aplicáveis a um conjunto, denominado universo ou população, por meio do exame de uma parte deste conjunto denominada amostra.
De acordo com a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, o Objetivo do Auditor ao utilizar a amostragem em auditoria é o de proporcional uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada.
De acordo com a mesma NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, ao definir qual amostra o auditor irá selecionar, deve levar em consideração quais os objetivos que pretende alcançar e quais os procedimentos de auditoria utilizados para atingir esses objetivos. Então, é importante para o auditor ter bem claro os objetivos e meios que utilizará para alcançá-los quando for selecionar a amostra a ser testada nos trabalhos.
(a) e (e) é vedada a escolha de outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento em item perdido”.
O erro está em dizer que é vedado ele utilizar outro chequedentro da amostragem que ele está auditando. Ora se ele se deparar com uma amostra de um caso com características parecidas ou iguais ao cancelamento desse mesmo cheque, mas cancelado de modo fraudulento ou diferente, pode seruma evidencia.
(c) é obrigatória a escolha de outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento alternativo adequado”. Não será obrigatória a escolha, fica a critério de julgamento do auditor
(d)é recomendável a escolha de outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento impossível”.
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NBC TA 530
A14. Um exemplo de quando é necessário executar o procedimento em item de substituição é quando um cheque cancelado é selecionado durante teste de evidência de autorização de pagamento. Se o auditor estiver satisfeito que o cheque foi cancelado de forma apropriada de modo a não constituir desvio, um item escolhido de maneira apropriada para substituí-lo é examinado.
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Gabarito "D"
Segundo a NBC TA 530, o auditor deve executar os procedimentos de auditoria apropriados à finalidade para cada item selecionado. Se o procedimento de auditoria não for aplicável ao item selecionado, o auditor deve executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado. A norma supracitada cita um exemplo de uma aplicação dessa situação, que coincide com a questão em comento:
A14. Um exemplo de quando é necessário executar o procedimento em item de substituição é quando um cheque cancelado é selecionado durante teste de evidência de autorização de pagamento. Se o auditor estiver satisfeito que o cheque foi cancelado de forma apropriada de modo a não constituir desvio, um item escolhido de maneira apropriada para substituí-lo é examinado.
No caso em tela, como não houve desvio, então o procedimento de cancelamento foi apropriado/adequado. Dessa forma, o auditor deve (= obrigado) executar o procedimento em um item que substitua o anteriormente selecionado (selecionar outro cheque cancelado).
Fonte: Tonyvan de Carvalho Oliveira - Estrategia Concursos
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Resolução:
Pessoal, eu tenho ficado um pouco mais burro ao responder certas provas de auditoria. Percebe-se que quem elabora algumas questões não conhece auditoria. Apenas copia uns trechos de norma. Quando isso acontece, a pessoa se perde por não conhecer a integralidade da auditoria, mas apenas aqueles trechinhos da norma que utilizou para elaborar a questão.
Nessa questão a banca tentou copiar o exemplo que a norma apresenta e se enrolou um pouco, ainda assim dava para responder à questão tranquilamente escolhendo a “menos errada”.
A ideia do item em substituição é, basicamente, substitui-lo quando não é pertinente ao caso. É como se estivéssemos examinando “bananas” e de repente uma “maçã” aparece na amostra. Nesse caso, desconsideraríamos a “maçã” e selecionaríamos outro item, no caso uma banana, pois é isso que estamos avaliando. Não posso chegar à conclusão sobre “bananas” se na minha amostra tem “maçãs “ misturadas com “bananas”.
Ao avaliar se um cheque cancelado teve autorização, o normal é desconsiderá-lo e substitui-lo por um cheque efetivamente emitido.
Veja a lógica: se o cheque foi cancelado, é porque tem algum erro, até mesmo a falta de autorização. Assim, para sanar o vício na emissão do cheque, o responsável fez cancelamento. Assim, o fato de cancelar o cheque não é um problema, mas a própria solução.
Se quero testar autorizações para emissão de cheques, tenho que verificar cheques que foram efetivamente emitidos e não os cancelados previamente por algum vício.
Em síntese: ao analisar as autorizações dos cheques emitidos, encontrando um cheque cancelado, significa que o cancelamento pode ter ocorrido até mesmo pela própria falta de autorização ou outra falha. Assim, devo trocar este cheque por outro que permita testar o que me propus: a autorização de emissão de cheques.
Se assim não fizesse, é como se estivesse auditando “rascunhos”, “minutas” etc. Afinal, um cheque cancelado não passa de um “rascunho”.
Assim, diante de itens desta natureza ( que não se adequam à finalidade do teste), é possível substitui-lo por outro. O esperado seria selecionar outro cheque para testar (não necessariamente outro cheque cancelado). Assim, vamos de letra B, mas saiba que selecionar um cheque cancelado atrás de outro seguidamente não faz sentido, pois não serviria para testar a “autorização”.
Assim, a finalidade do procedimento é inaplicável ao item cheque cancelado. Precisamos de cheque emitido para validar a autorização. Lembra das maçãs e bananas? Devo substituir a “maçã” por uma “banana”. Se eu trocar a maçã por outra maçã será impossível concluir sobre bananas e não saímos do lugar.
É como se o avaliador aplicasse a nota da sua prova discursiva com base no rascunho da redação e não no texto passado a limpo entregue oficialmente. O “rascunho” não vale.
Para facilitar na resposta, poderíamos eliminar aquelas que afirmam que é “obrigatório” ou “vedado” selecionar “alguma coisa”, pois isso é questão de julgamento profissional. O auditor que decide se seleciona “muito”, “pouco”, se faz abordagem substantiva, se opta por mais testes de controle, se quer mais evidência ou menos etc. Assim, já reduziríamos as opções.
Resposta: B ( com ressalvas)
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Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece as características dos procedimentos de auditoria.
Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho
Federal de Contabilidade.
Vejamos as alternativas:
A) É vedada a escolha de outro
cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento em
item perdido".
Errado. O auditor pode escolher
outro cheque cancelado para examinar.
B) É possível a escolha de outro
cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento em
item de substituição".
Certo. De acordo com a norma, “se o auditor estiver satisfeito que o cheque foi cancelado de forma apropriada de modo a não
constituir desvio, um item escolhido de maneira
apropriada para substituí-lo é examinado.".
C) É obrigatória a escolha de
outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como
“procedimento alternativo adequado".
Errado. A escolha de outro cheque
não é obrigatória.
D) É recomendável a escolha de
outro cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como
“procedimento impossível".
Errado. Não há este tipo de
recomendação na norma, nem mesmo este tipo de procedimento.
E) É vedada a análise de outro
cheque cancelado para examinar, o que é referido na norma como “procedimento
alternativo inadequado".
Errado. O auditor pode escolher
outro cheque cancelado para examinar.
Gabarito do Professor: Letra B.
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E muito nbc tá kkkk