SóProvas


ID
3067201
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária. De acordo com o referido Código, os juros de mora são calculados

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

  • GABARITO LETRA C


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

     

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

     

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

  • Se a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento: 30 dias (contados desde a notificação do sujeito passivo)

    Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora: 1% ao mês

    Gabarito C

  • Processo administrativo de consulta – A regra refere-se a possibilidade de o sujeito passivo consultar a administração tributária no caso de dúvida razoável, decorrente de omissão, obscuridade ou contradição na legislação tributária, que repercuta na impossibilidade de certeza sobre o correto adimplemento da obrigação a que se refira. Neste caso, enquanto a dúvida não for sanada, ao sujeito passivo não poderão se impostos os efeitos da mora, pois não se trata de inadimplemento, mas sim de impossibilidade de cumprimento decorrente da imperfeição da legislação aplicável.

    Atenção: Não se trata de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário (já que o rol do art. 151 é exaustivo), somente de causa que impede a fluência de juros de mora e a aplicação da multa de mora, enquanto pendente a solução. 

  • Quando é cobrada a taxa Selic?

  • Cybele Moraes, a SELIC é utilizada nos tributos de competência da União, por previsão expressa de lei federal.

    Em relação aos demais entes, deve haver lei específica, podendo fazer uso da SELIC, desde que não cumulada com outros índices. Caso o ente não possua lei específica, utiliza-se o 1% previsto no CTN.

    A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso.

    Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN).

    Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 620).

  • ART. 161, PARÁGRAFO 1º, CTN:

    SE A LEI NÃO DISPUSER DE MODO DIVERSO, OS JUROS DE MORA SÃO CALCULADOS À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS.

    PARÁGRAFO 2º:

    O DISPOSTO NESTE ARTIGO NÃO SE APLICA NA PENDÊNCIA DE CONSULTA FORMULADA PELO DEVEDOR DENTRO DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO DO CRÉDITO.

  • kramba, a vunesp cobrou uma idêntica, não parecida, idêntica.

  • kramba, a vunesp cobrou uma idêntica, não parecida, idêntica.