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ID
3067255
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Autoridade tributária municipal constatou que o contribuinte “Lavanderia Roupa Limpa Ltda.” efetivamente infringiu a legislação tributária municipal do ISSQN. Não obstante isso, a referida autoridade, mesmo depois de ter analisado detidamente a lei tributária que define infrações e comina penalidades para os fatos comprovadamente praticados pelo contribuinte, continuava em dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável e, também, quanto à graduação dessa penalidade. De acordo com o Código Tributário Nacional, aquela autoridade deveria interpretar a mencionada lei tributária municipal

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    CTN: Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. -> GABARITO.

  • Questão de direito tributário, não de ISS.

  • o art. 120 do CTN é a versão tributária do "in dubio pro reo".

  • O prof. Ricardo Alexande ensina no seu livro (14ªed, pág. 324) que "mesmo em se tratando de Direito Tributário Penal, a interpretação benéfica só é aplicável em caso de dúvida" e traz precedentes do STJ no mesmo sentido de que "não havendo divergência acerca da interpretação da lei, o art. 112 do CTN não pode ser aplicado".