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ID
30676
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A demonstração da atividade ou do projeto é peculiar à classificação da despesa

Alternativas
Comentários
  • ProgramaPrograma é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de AÇÕES que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.O programa é o módulo comum integrador entre o plano e o orçamento. O plano termina no programa e o orçamento começa no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa, como módulo integrador, e as ações, como instrumentos de realização dos programas.A organização das ações do governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.Cada programa deve conter objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tenha como finalidade modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de ATIVIDADES, PROJETOS E OPERAÇÕES ESPECIAIS,especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pelarealização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.
  • Fonte|: Manual da Despesa.
  • Letra B

    A propria questao da a resposta: projeto, acao, atividade dizem respeito à classificacao programatica.
  • A estrurtura programática é dividida em:

     

    1) programas: instrumentos que organização as ações do governo visando à concretização dos objetivos pretendidos.

     

    2) ações: operações que resultam produtos ou serviços para atender os objetivos do programa. Se divide em:

     

    2.1) atividade: isntrumento para alcançar os objetivos dos programas realizados de forma continua e permanente.

     

    2.2) projeto: instrumento para alcançar os objetivos dos programas realizados dentro de um espaço limitado de tempo.

     

    2.3) Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expanção ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resuta em produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.