A estrurtura programática é dividida em:
1) programas: instrumentos que organização as ações do governo visando à concretização dos objetivos pretendidos.
2) ações: operações que resultam produtos ou serviços para atender os objetivos do programa. Se divide em:
2.1) atividade: isntrumento para alcançar os objetivos dos programas realizados de forma continua e permanente.
2.2) projeto: instrumento para alcançar os objetivos dos programas realizados dentro de um espaço limitado de tempo.
2.3) Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expanção ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resuta em produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.