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Gabarito E
L. 8.429/92 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
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Complementando, em relação ao item E:
L. 8.429/92, Art. 12:
II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
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Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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O juiz é obrigado a aplicar todas as sanções previstas para o tipo?
NÃO. Não se exige que todas as sanções sejam aplicadas cumulativamente. É possível a incidência cumulativa ou isolada das sanções. Essa opção dependerá da gravidade do fato e da extensão do dano causado. É a conclusão que se extrai da redação do art. 12:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Esse é também o entendimento do STJ:
Cada inciso do art. 12 da Lei 8.429/1992 traz uma pluralidade de sanções, que podem ser aplicadas cumulativamente ou não.
STJ. 2ª Turma. REsp 1280973/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/12/2013.
Assim, o magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração (STJ. 2ª Turma. REsp 1134461/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 03/08/2010).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O que acontece se, no momento do trânsito em julgado, o condenado por improbidade administrativa ocupa cargo diferente daquele que exercia na prática do ato?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/09/2019
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A questão, ao meu ver, foi mal elaborada. "Pena" passível ao ato de improbidade administrativa?
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são aplicadas isoladamente, tal qual as sanções previstas para contratos administrativos, que não admitem cumulação.
são previstas individualizadamente, conforme a natureza do ato de improbidade, passíveis de cumulação com outras apenas as referentes à modalidade de ato de improbidade que gera prejuízo ao erário.
incidem preferencialmente sobre as sanções civis e administrativas e em igualdade de prioridade em relação às sanções penais, em razão da gravidade.
aplicáveis por ato que gera enriquecimento ilícito são cumulativas com a imposição de multa, salvo se o sujeito ativo restituir o acréscimo patrimonial.
aplicáveis por ato que gera prejuízo ao erário admitem cumulação do pagamento de multa pecuniária com imposição de proibição de contratar com o Poder Público, sem prejuízo de outras.
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Sanções decorrentes de atos que geram prejuízo ao erário: perda dos valores e bens acrescidos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa até 2 vezes o valor do dano, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios por 5 anos. (art. 12, II, 8.429/92)
Sanções aplicáveis isolada ou cumulativamente. (art.12, 8.429/92)
Gabarito E.
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A
questão se relaciona com as penas passíveis de imposição pela prática
de ato de improbidade administrativa. Vamos analisar cada uma das
assertivas:
Alternativa "a": Errada. Nos termos do art. 12, caput, da Lei 8.429/92, "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato".
Alternativa "b": Errada. As
sanções previstas para todos os atos de improbidade administrativa
admitem cumulação e não se restringem apenas à modalidade que gera
prejuízo ao erário.
Alternativa "c": Errada. As instâncias
administrativa, penal e cível são independentes entre si e os atos de
improbidade podem ser sancionados nas três instâncias. Ressalte-se que
não existe a regra de preferência indicada na assertiva.
Alternativa
"d": Errada. O art. 12, I, da Lei 8.429/92 prevê, entre outras, a
penalidade de ressarcimento do dano (se houver) e a multa de até três
vezes o que acresceu ilicitamente. Tais penalidades podem ser aplicadas
cumulativamente, não havendo a ressalva indicada na assertiva.
Alternativa
"e": Correta. O art. 12, II, da Lei 8.429/92 indica as seguintes
penalidades para a prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao
erário: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar
com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ressalte-se que tais penalidades
podem ser aplicadas cumulativamente.
Gabarito do Professor: E
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Pessoal, conforme comentários abaixo. Pode haver cumulação das penas previstas nos tipos.
Outra situação interessante e que a FCC já cobrou é quando o agente comete dois tipos distintos de IMPROBIDADE. Ex. conduta que atinge tanto as hipóteses do inciso 11 e do 10, cometendo ato contra princípios e enriquecimento ilícito.
A resposta é:
Sendo comprovada a conduta ilícita e tendo em vista a prática de ato que, concomitantemente, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º ) e atentado aos princípios da Administração Pública (art. 11), é aplicável o feixe de sanções mais graves, relativos à primeira modalidade de improbidade (art. 12, I). CORRETA
Segundo o STJ, não há qualquer óbice a que um único ato de improbidade administrativa seja enquadrado em múltiplas capitulações legais. No entanto, não se faz possível pretender que os responsáveis, na mesma ação, sejam condenados a penalidades em regime de cumulação decorrente de tipos legais diversos. Nessas hipóteses, deve ser aplicado o princípio da consunção, prevalecendo a norma de nível punitivo mais elevado
OBSERVAÇÃO: NÃO APLICA MAJORANTES POR CONCURSO FORMAL, NEM SE APLICA SOMA DE PENAS (ISSO apareceu em OUTRAS ALTERNATIVAS erradas da questão formulada pela FCC). É CASO DE APLICAR A MAIS GRAVE APENAS. - principio da consunção;
IMPORTANTE também ( comentário amigo do QC) Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por to de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. [STJ
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Questões iguais que foram replicadas
Q1022667 = Q1000826
Olhar a seção de comentários das duas questões, pois tem comentários diferentes e bons sobre a mesma questão.