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A Lei Complementar federal n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Simples Nacional – criou o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN (Elaborará Seus Regimentos Internos Mediante Resolução), que tem várias atribuições. De acordo com a referida Lei,
A) o CGSN, após aprovação do Senado Federal, ratificação unânime do CONFAZ e recomendação favorável da COTEPE, poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS, nas operações com bens ou mercadorias adquiridos fora do Estado. PODERÁ DISCIPLINAR A FORMA E AS CONDIÇÕES EM QUE SERÁ ESTABELECIDO O REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS
B) cabe ao CGSN apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda na Lei Complementar (CORRETO) no 123/2006 e propor ao Senado Federal a adoção de Resolução para a alteração deles, observado o princípio da anterioridade de exercício financeiro.
C) o CGSN regulamentará a forma por meio da qual os documentos fiscais das microempresas e das empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor individual. CORRETA
D) o CGSN, após ratificação unânime do CONFAZ e recomendação favorável da COTEPE, disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou à empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária. DISCIPLINARÁ A FORMA E AS CONDIÇÕES EM QUE SERÁ ATRIBUÍDA À MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL A QUALIDADE DE SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA;
E) o CGSN (vinculado ao ministério da fazenda; presididos e coordenados por representantes da União) é composto por 8 (4) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 4 (2) dos Estados e do Distrito Federal (Representante Indicados pelo CONFAZ) e 4 (2) dos Municípios (Representante indicado por Entidade Representativa das Secretarias de Finanças das Capitais/ Entidades de Representação Nacional dos Municípios Brasileiros)
Gabarito letra C
Bons estudos!!
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e) artigo 2, I - - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e
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TUDO CONFORME A LC 123/06
A) ERRADA. Acho que está incorreta pq a lei não fala nada a respeito da participação do Senado, da CONFAZ ou do COTEPE. Veja-se:
Art. 13.§ 6º O Comitê Gestor do Simples Nacional: II - poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS previsto na alínea g do inciso XIII do § 1º deste artigo.
B) ERRADA. Novamente não se fala nada de Senado:
§ 1o Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1o de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar.
C) CORRETA, conforme o art. 18-A § 20. Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
D) ERRADA. Novamente não se fala nada de CONFAZ e COTEPE.
art. 13 § 6º O Comitê Gestor do Simples Nacional:
I - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária; e
E) ERRADA art. 2, I Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e
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Letra A – Errado. A gestão do SN é executada e implementada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN. Não há participação do Senado, Confaz ou Cotepe. Há, porém, representantes do Confaz na composição do CGSN.
Letra B – Errado. Não há participação do Senado. Essa atribuição é do CGSN.
Letra C - Certo. Previsão expressa do art. 18ª par. 20 da LC 123/06.
Letra D – Errado. Atribuição exclusiva do CGSN.
LC 123
Art. 13(...), XV(...),
§ 6 O Comitê Gestor do Simples Nacional:
I - disciplinará a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária; e
II - poderá disciplinar a forma e as condições em que será estabelecido o regime de antecipação do ICMS previsto na alínea g do inciso XIII do § 1 deste artigo.
Letra E – Errado. São dois da RFB, dois dos estados/DF e dois dos municípios.
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Olá!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!