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GABARITO: "C".
LRF:
Art. 4º, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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A, B e D) Estão no Anexo de Metas Fiscais.
E) Estes limites estão na LRF.
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Anexo de riscos fiscais - passivos contingentes e outros riscos que podem afetar as contas públicas.
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Gab. C
A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A, B, D e E - referem-se ao anexo de metas fiscais.
Integrará o projeto LDO Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Para mais detalhes, recomendo a leitura do artido 4° da LRF
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Anexo de Riscos Fiscais - ARF
LRF - Art.4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo de riscos fiscais, onde serão avaliadas os passivos contingentes e outros capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Tipos de riscos considerados no ARF da LDO.
Orçamentário: dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas quando da elaboração do projeto de lei orçamentária não se confirmarem durante o exercício financeiro.
Da dívida: o primeiro tipo de risco da dívida é inerente à administração da dívida pública mobiliaria federal e decorrendo impacto de eventuais variações das taxas de juros, de cambio e de inflação nos títulos vincendos...
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No anexo de riscos fiscais serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. O anexo de riscos fiscais de constar da LDO.
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Letra A , Letra B e Letra C referem-se ao ANEXO DE METAS FISCAIS:
Art. 4º, §1º, LRF: Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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✅ Letra C
Anexo de riscos fiscais = São avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, as providências.
Anexo Específico = Apresentará as políticas monetárias, creditícia e cambial e as metas de inflação para o exercício subsequente.
Anexo de Metas Fiscais = Montante da dívida, estabelecidas metas anuais, avaliação do cumprimento das metas, demonstrativos das metas anuais, evolução do P.L, avaliação da situação financeira e atuarial.
Fonte: aulas prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!
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Trata-se de uma questão sobre orçamento cuja resposta é encontrada
na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Primeiramente, vamos ler o art. 4º da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: [...]
§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de
Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas, caso se concretizem".
Logo, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando
as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na LDO.
Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO.
É no Anexo de METAS Fiscais e não no de riscos fiscais que é
demonstrada a estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado segundo o inciso III do § 2º do artigo 4º da LRF.
B) ERRADO. É no Anexo de METAS
Fiscais e não no de riscos fiscais que é representada a evolução do patrimônio
líquido do ente, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
C) CORRETO.
É no Anexo de Riscos Fiscais que serão avaliados os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências
a serem tomadas, caso se concretizem conforme destacado na introdução desta
resposta.
D) ERRADO. É no Anexo de METAS
Fiscais e não no de riscos fiscais que é contemplada as metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida pública.
E) ERRADO. A fixação do
limite máximo de endividamento do ente e os limites globais e prudencial de
gastos com pessoal e custeio para o exercício seguinte não consta no Anexo de Riscos
Fiscais. O limite máximo de endividamento é determinado por resolução do Senado
Federal. Por sua vez, os limites globais e prudencial de gastos com pessoal é determinado
pelos arts. 20 e 22 da LRF.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".