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ID
3068152
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Entre os elementos que devem, obrigatoriamente, constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, insere-se o Anexo de Riscos Fiscais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    LRF:

    Art. 4º, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • A, B e D) Estão no Anexo de Metas Fiscais.

    E) Estes limites estão na LRF.

  • Anexo de riscos fiscais - passivos contingentes e outros riscos que podem afetar as contas públicas.

  • Gab. C

    A LDO conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    A, B, D e E - referem-se ao anexo de metas fiscais.

    Integrará o projeto LDO  Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    Para mais detalhes, recomendo a leitura do artido 4° da LRF

  • Anexo de Riscos Fiscais - ARF

    LRF - Art.4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo de riscos fiscais, onde serão avaliadas os passivos contingentes e outros capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Tipos de riscos considerados no ARF da LDO.

    Orçamentário: dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas projetadas quando da elaboração do projeto de lei orçamentária não se confirmarem durante o exercício financeiro.

    Da dívida: o primeiro tipo de risco da dívida é inerente à administração da dívida pública mobiliaria federal e decorrendo impacto de eventuais variações das taxas de juros, de cambio e de inflação nos títulos vincendos...

  • No anexo de riscos fiscais serão avaliados os passivos contigentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. O anexo de riscos fiscais de constar da LDO.

  • Letra A , Letra B e Letra C referem-se ao ANEXO DE METAS FISCAIS:

    Art. 4º, §1º, LRF: Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2 O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • ✅ Letra C

    Anexo de riscos fiscais = São avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, as providências.

    Anexo Específico = Apresentará as políticas monetárias, creditícia e cambial e as metas de inflação para o exercício subsequente.

    Anexo de Metas Fiscais = Montante da dívida, estabelecidas metas anuais, avaliação do cumprimento das metas, demonstrativos das metas anuais, evolução do P.L, avaliação da situação financeira e atuarial.

    Fonte: aulas prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. BONS ESTUDOS!!!

  • Trata-se de uma questão sobre orçamento cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).


    Primeiramente, vamos ler o art. 4º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: [...]
    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    Logo, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá estar contido na LDO.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.


    A) ERRADO. É no Anexo de METAS Fiscais e não no de riscos fiscais que é demonstrada a estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado segundo o inciso III do § 2º do artigo 4º da LRF.


    B) ERRADO. É no Anexo de METAS Fiscais e não no de riscos fiscais que é representada a evolução do patrimônio líquido do ente, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. 


    C) CORRETO. É no Anexo de Riscos Fiscais que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem conforme destacado na introdução desta resposta.


    D) ERRADO. É no Anexo de METAS Fiscais e não no de riscos fiscais que é contemplada as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. 


    E) ERRADO. A fixação do limite máximo de endividamento do ente e os limites globais e prudencial de gastos com pessoal e custeio para o exercício seguinte não consta no Anexo de Riscos Fiscais. O limite máximo de endividamento é determinado por resolução do Senado Federal. Por sua vez, os limites globais e prudencial de gastos com pessoal é determinado pelos arts. 20 e 22 da LRF.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".