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ID
3068677
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras são caracterizadas pela independência de sua atuação, garantindo que a prestação dos serviços regulados atendam o interesse público e os interesses sociais. Constituídas, no ordenamento brasileiro, sob a forma de autarquias,

Alternativas
Comentários
  • A agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial, integrante da administração indireta.

    Lei nº 8.429/1992 (LIA):

    Art. 1°: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2°: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • A única exceção é o Presidente que responde por crime de responsabilidade o restante tudo entra no rol de práticas de ato de improbidade administrativa. GABA a

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8.429/1922, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Alternativa A - É a alternativa CORRETA. É possível chegar a resposta pela interpretação literal do art. 2º da lei 8.429/1992. Assim dispõe o artigo em tela:
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Alternativa B - Está incorreta. Observe que o art. 1º da lei disciplina que serão punidos os atos de improbidade CONTRA a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território. Uma vez que as Agências Reguladoras são autarquia, portanto, integrante da Administração Indireta, seu patrimônio é tutelado pela Lei 8.429/1992
    Alternativa C - Está incorreta. O Tribunal de Contas exerce o controle externo da Administração Pública direta e Indireta. Portanto, as Agências Reguladora, enquanto autarquia em regime especial, está sob o escrutínio do Tribunal. O erro da questão consiste em afirmar que esse controle refere-se SOMENTE à contratação de pessoal.
    Alternativa D - Está incorreta. O art. 21 da lei 8.429/1992 determina que a aplicação das sanções previstas na lei INDEPENDE:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
    Alternativa E - Está incorreta. Conforme já abordamos acima, as sanções prevista na lei aplicam-se ao agente público, ainda que o cargo seja de natureza transitória.

    Gabarito da questão é alternativa A.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.