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ID
3068731
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As dotações destinadas à aquisição de imóveis já em utilização e à aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras classificam-se, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • Observem que, em regra, tem-se que a despesa com aquisição de imóvel é classificada como inversão financeira, todavia, se o imóvel foi adquirido por ser necessário para a execução de uma obra, será uma despesa classificada como investimento.

  • DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou

    Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Estamos na classificação por natureza da despesa, ok?

    De acordo com o MCASP 8ª edição: “A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de Despesa".

    No primeiro nível, as despesas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital.

    O segundo nível é o Grupo de Natureza da Despesa (GND). E é disso que a questão trata!

    Já as despesas de capital são dívidas nos seguintes grupos: 

    • Investimentos

    Inversões financeiras

    • Amortização da dívida

    E o MTO 2021 define investimentos e inversões financeiras para nós:

    • Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    • Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    As dotações destinadas à aquisição de imóveis já em utilização e à aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras classificam-se, respectivamente, como inversões financeiras e investimentos (alternativa C).

    Na alternativa D, a questão menciona as transferências de capital. Segundo a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.


    Gabarito do professor: Letra C.