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Observem que, em regra, tem-se que a despesa com aquisição de imóvel é classificada como inversão financeira, todavia, se o imóvel foi adquirido por ser necessário para a execução de uma obra, será uma despesa classificada como investimento.
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DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou
Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Estamos na classificação por natureza da despesa, ok?
De acordo com o MCASP 8ª edição: “A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:
a. Categoria Econômica
b. Grupo de Natureza da Despesa
c. Elemento de Despesa".
No primeiro nível, as despesas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital.
O segundo nível é o Grupo de Natureza da Despesa (GND). E é disso que a questão trata!
Já as despesas de capital são dívidas nos seguintes grupos:
• Investimentos
• Inversões financeiras
• Amortização da dívida
E o MTO 2021 define investimentos e inversões financeiras para nós:
• Investimentos: despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
• Inversões Financeiras: despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
As dotações destinadas à aquisição de imóveis já em utilização e à aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras classificam-se, respectivamente, como inversões financeiras e investimentos (alternativa C).
Na alternativa D, a questão menciona as transferências de capital. Segundo a Lei 4.320/64:
Art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Gabarito do professor: Letra C.