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ID
306877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


Quanto aos recursos interpostos contra as decisões proferidas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": trata do princípio da non reformatio in pejus, que estabelece que o recorrente não pode ter sua situação agravada se somente ele recorreu. Por outro lado, no recurso interposto apenas pelo recorrente, é óbvio que o recorrido pode ter sua situação piorada.

    Alternativa "b": o agravo retido é interposto perante o juízo a quo.

    Art. 523, § 3o Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

    Aternativa "c": embargos de declaração não conhecidos não têm o condão de interromper o prazo recursal.

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 930535 SP 2007/0139526-1
     Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI
    Julgamento: 14/04/2008
    Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA
    Publicação: DJ 29.04.2008 p. 1
    Ementa
    Processo civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo no agravo de instrumento. Embargos de declaração não conhecidos. Não interrupção do prazo recursal. Intempestividade. - São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de cinco dias. - Os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer outro recurso. Embargos de declaração não conhecidos.

    Alternativa "e": não se conhece de recurso adesivo em contra-razões.

    TRT-2: 2910151969 SP 02910151969
    Relator(a): FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
    Julgamento: 15/06/1993
    Órgão Julgador: 3ª TURMA
    Publicação: 30/06/1993
    Ementa
    RECURSO ADESIVO EM CONTRA-RAZOES - O RECURSO ADESIVO SEGUE AS MESMAS NORMAS PROCEDIMENTAIS DO RECURSO VOLUNTARIO (ART. 500,CPC). NAO SE CONHECE DO RECURSO ADESIVO ENVOLTO EM CONTRA-RAZOES. EM CONTRA-RAZOES NADA SE DEVOLVE, APENAS SE ARGUMENTA.

    TRF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 65225 RS 96.04.65225-7
    Resumo: Processo Civil. Fundamentação Recursal Divorciada do Julgado.recurso Adesivo em Contra-razões. Não-conhecimento.
    Relator(a): ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
    Julgamento: 28/01/1997
    Órgão Julgador: TURMA DE FÉRIAS
    Publicação: DJ 26/02/1997 PÁGINA: 9893
    Ementa
    PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DIVORCIADA DO JULGADO.RECURSO ADESIVO EM CONTRA-RAZÕES. NÃO-CONHECIMENTO.
    Inexistindo correspondência entre os fundamentos da sentença recorrida e os da peça recursal, não há como dar trânsito ao apelo.Não se conhece de recurso adesivo se não for conhecido o principal ou quando manifestado em contra-razões de apelação.

  • D => C
      Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

    E => E
    071.01.2010.002951-4/000000-000 - nº ordem 531/2010 - Condenação em Dinheiro - - SÉRGIO LUIZ FLORENTINO XBANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 123 - Proc.nº 0531/10. V. 3.Trata-se de recursoadesivo interposto pelo requerente(fls.115/117). 4.Porém, o recurso adesivo, interposto pela parte que adere ao recurso daoutra, em caso de sucumbência recíproca( CPC, artigo 500), não deve ser conhecido nos Juizados Especiais Cíveis porquecontraria sobremaneira os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, e também porque não está previsto naLei nº9.099/95.
  • Sobre a alternativa "d', eis o entendimento do r. STJ:

    REsp 99469 / RJ
    RECURSO ESPECIAL
    1996/0040794-0
    Relator(a)
    Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    11/11/1996
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 24/03/1997 p. 9025
    Ementa
    				PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. LIMITES OBJETIVOS. RECURSOPROVIDO.- SEGUNDO O ENTENDIMENTO DOUTRINARIO E JURISPRUDENCIAL, OS EMBARGOSINFRINGENTES SÃO CABIVEIS PARA FAZER PREVALECER A CONCLUSÃOESTAMPADA NO VOTO VENCIDO, "PODENDO O EMBARGANTE UTILIZAR-SE DEOUTRO FUNDAMENTO ALEM OU DIFERENTE DAQUELE CONSTANTE DA DECLARAÇÃODE VOTO VENCIDO".
  • Como a questão não fala em procedimento sumário, acredito que o erro da letra E seja que o recurso adesivo não deve ser feito na mesma peça das contra-razões e sim no MESMO PRAZO. A lei apenas fala em prazo.
    Alguém discorda?
  • " (...) É admissível a apresentação de contrarrazões e de recurso adesivo em momentos distintos, desde que apresentados dentro do prazo de 15 dias (...), também se admitindo que sejam elaborados numa mesma peça processual, desde que preencha os requisitos formais de ambos os atos".(Neves, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 5ª Edição: 2013).

    Não entendi o erro da alternativa e)

  • Errei a questão, pois segui a linha de Daniel Neves que no seu livro afirma o que diz a letra E

  • ITEM B:

    O AGRAVO DEVERÁ SER PROPOSTO NO JUÍZO A QUO, EM QUE FICARÁ "RETIDO", SALVO RISCO DE DANO A PARTE QUE O TRANSFORMARÁ EM INSTRUMENTO, EM QUE DEVERÁ SER REITERADO NA APELAÇÃO PARA QUE SE DÊ SUA APRECIAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM. ASSIM, NÃO SERÁ PROPOSTO DIRETAMENTE NO JUÍZO AD QUEM.

    ITEM D:

    Pelos ensinamentos de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha “Recurso de fundamentação livre é aquele em que o recorrente está livre para, nas razões do seu recurso, deduzir qualquer tipo de crítica em relação à decisão, sem que isso tenha qualquer influência na sua admissibilidade. A causa de pedir recursal não está delimitada pela lei, podendo o recorrente impugnar a decisão alegando qualquer vício.”

    São exemplos de recurso de fundamentação livre a apelação, o agravo, o recurso ordinário e os embargos infringentes.

    Por outro lado, nos recurso de fundamentação vinculada, “o recorrente deve “alegar” um dos vícios típicos para que o seu recurso seja admissível.” São exemplos de recurso de fundamentação vinculada os embargos de declaração, o recurso especial e o recurso extraordinário.


  • AMIGOS, EM RELAÇÃO AO ITEM E:

    Um indivíduo (A) que a apela uma decisão, abre prazo para a outra parte interpor as contrarrazões à apelação. Nessas contrarrazões à apelação é que se é permitido um indivíduo(B) interpor um recurso adesivo caso haja sucumbência recíproca. Nesse ponto, o indivíduo(B), que irá interpor as contrarrazões à apelação, poderá interpor, também, conjuntamente o recurso adesivo. No entanto, é possível que o indivíduo (B) venha a interpor as razões desse recurso adesivo posteriormente, desde que tudo dentro do mesmo prazo. A questão falha ao dizer em contrarrazões da parte contrária. O indivíduo A que manejou o recurso principal está impedido de recorrer de forma adesiva em virtude da presunção consumativa.( A forma adesiva só poderá ser utilizada pela parte que não recorreu).  

    Fiz o meu melhor pra ajudar, se ainda não deu pra entender...o jeito é chutar essa bagaça.