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ID
306880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos


Quanto aos atos processuais, julgue os itens seguintes.

I - A intimação feita pelo escrivão em cartório, ou por via postal ou, ainda, pela imprensa, e a que decorre da prolação de decisão proferida em audiência produzem instantaneamente toda eficácia jurídica, bastando que fiquem consignadas em termo nos autos.

II - Todos os atos praticados em juízo são públicos e qualquer pessoa pode obter traslados e certidões a respeito dos atos e termos contidos no processo. Todavia, nos processos que tramitam em segredo de justiça, somente as partes e os respectivos procuradores têm pleno acesso a esses atos e termos, por isso, considera-se válida a publicação em que os litigantes são indicados abreviadamente apenas pelas iniciais dos nomes.

III - Em regra, os prazos são contados, com exclusão do dia de começo e com inclusão do vencimento. Para a fixação do termo inicial da contagem de prazo processual, se a comunicação for feita por edital, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir do termo final do prazo contido no próprio edital para aperfeiçoamento da citação ou intimação.

IV - A transação é causa de extinção do processo sem resolução de mérito, em virtude de acordos realizados pelas partes, que podem se referir à disposição de faculdades processuais ou de um direito material, visando à facilitação da composição do litígio. O acordo só produz efeito depois de homologado por sentença.

V - Nas decisões interlocutórias, o juiz soluciona incidentes no curso do processo, com ou sem a extinção de qualquer das relações jurídicas processuais instauradas, determinando o prosseguimento do processo com relação à subsistente. O recurso cabível contra a decisão que extingue a relação jurídica é a apelação e contra aquela que não a extingue é o agravo, na forma retida ou de instrumento.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto: Letra c) II e III.

    ITEM II - Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;
    II- que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


    Nas intimações por publicação no Diário da Justiça, o cartório seguirá o procedimento disciplinado pelo CNCGJ:

    (...)

    Art. 445 - Serão tomadas cautelas no sentido de evitar violação ao princípio do segredo de justiça, casos em que, na publicação, deverá constar apenas as iniciais dos nomes das partes.

     

    ITEM III - Art. 241. Começa a correr o prazo:

    (...)

    V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

    Ainda, segundo procedimento disciplinado pelo CNCGJ, a contagem dos prazos tem início, após escoado o prazo de divulgação do edital (assinalado pelo juiz), a partir da data da sua primeira publicação (no jornal oficial ou no jornal local), nos casos de citação ou intimação editalícia.

     Bons estudos!

     

  • GAB.- C

    I => E
    Justificativa: Aperfeiçoamento da intimação
    Atos Processuais:
    Simples: Que produzem instantaneamente toda sua eficácia jurídica, bastando que fiquem consignadas em termos nos autos. Exs. 1) a intimação feita pelo escrivão em cartório; 2) a que decorre da prolação de decisão oral em audiência; 3) comunicações realizadas pela imprensa.
    Complexos: Diligências que compreendem vários outros atos essenciais ao seu aperfeiçoamento e eficácia. Exs. 1)Intimações vias postais (Só se entendendo cumpridas as intimações pelas vias postais depois que o aviso de recebimento da carta retornar e for juntada aos autos); 2) por meio de oficial de justiça.(cumprida a intimação, por meio de Oficial de justiça, fora do cartório, caberá ao serventuário certificar a ocorrência através de certidão lançada no mandado ou petição que fez suas vezes.
    Mas a diligência só se completará com a juntada dos documentos as autos, comprovada mediante termo do escrivão.

    IV => E
    Justificativa: Art. 269. Haverá resolução de mérito:
           III - quando as partes transigirem;
       Art. 449.  O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, terá valor de sentença.

    V => E
    Justificativa: Decisão interlocutória -  É um dos atos do juiz na atividade jurisdicional em que no curso do processo, resolve questão incidente, ou seja, decisão que não põe fim ao processo
    Art. 162,    § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
  • IV  - Assertiva Incorreta.

    Responde-se a afirmativa por meio dos dispositivos legais abaixo, contidos no Código Civil. Senão, vejamos:

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Ora, observa-se, nesse contexto, o seguinte:

    a) Transações extrajudiciais - o acordo pode ser feito por instrumento público ou particular e não depende de homologação judicial. Dessa forma, cria-se um título executivo extrajudicial.

    b) Transações judiciais - o acordo pode ser feito por escritura pública ou por temos nos autos e depende de homologação judicial. Dessa forma, cria-se um título executivo judicial.

    De mais a mais, a transação é meio de extinção do processo com julgamento de mérito, ao contrário  do afirmado na alternativa.

  • Discordo do gabarito.
    O parágrafo único do art. 155 restringe o direito de pedir certidões às partes e seus procuradores. Assim, não é "qualquer pessoa" que pode, como afirma a questão. Somente o terceiro 'que demonstre interesse jurídico', pode requerer ao juiz certidão do 'dispositivo da sentença' e de 'inventário e partilha resultante de desquite'.
    Logo, o item II tb é falso.
    Não sei se a banca anulou a questão.

    Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

            I - em que o exigir o interesse público;

            Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

            Parágrafo único.  O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

  • Eu acredito que a II está errada. Não é qualquer interessado que pode requerer certidão do atos processuais, mas os que demonstrarem interesse. .

    NCPC. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.