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Créditos adicinais, o assunto é disposto principalmente na Lei nº 4.320/64 e na
Constituição Federal de 1988.
Sua classificação se dá em:
a) suplementares: são os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
b) especiais: são os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica; e
c) extraordinários: são os destinados a despesas urgentes
e imprevisíveis, como as em caso de guerra, comoção
interna ou calamidade pública.
O Crédito Adicional Especial atende à categoria de programação não contemplada na LOA.
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Bizu:
falou em NOVO falou em especial
falou em COMPLEMENTAR falou em suplementar
falou em URGENTES falou em extraordinário
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O item correto foi a letra C, pois, quanto a dotação orçamentária para determinado tipo despesa, não é especificada na lei orçamentária, pode haver o surgimento de um Crédito Adicional Especial.
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Outro bizu:
créditos especiais. (Não tinha, mas precisou) - Ou seja, novo...
créditos suplementares. (Tinha, mas faltou) - Ou seja, complementar...
créditos extraordinários. (Urgentes e imprevistas)
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Ao longo da execução do orçamento, o Governo do Estado identificou a necessidade de realizar novo programa na área de saneamento básico . Essa frase já mata a questão, pois, se é um "novo programa ..." existirá uma nova despesa, logo será aberto crédito especial já que não existe dotação específica para tal gasto.
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Gabarito: E.
Será um crédito adicional especial pois é um "novo programa" cuja necessidade só foi identificada durante a execução do orçamento e por isso não havia ainda dotação orçamentária para ele.
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GABARITO: E.
Especiais
➜ Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
➜ Vigência no exercício de abertura, salvo se abertos nos últimos 4 meses do exercício.
➜ São autorizados por lei e abertos por decreto.
➜ Necessita de indicação prévia de fonte de recursos e de justificativa.