Julguemos cada assertiva, separadamente:
I- Certo:
De fato, dentre as características das autarquias, encontra-se a capacidade de autoadministração, porquanto referidas entidades ostentam autonomia administrativa, o que significa que são entidades que podem administrar a si próprias, podem gerir seus próprios negócios, observando as respectivas leis instituidoras.
II- Certo:
É induvidoso que as autarquias são entidades componentes da administração indireta. A base normativa para esta afirmação encontra-se no art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a)
Autarquias;"
III- Certo:
Realmente, ao se criar uma autarquia, a Administração Central utiliza a técnica de descentralização administrativa, por outorga legal, em ordem a instituir pessoa jurídica com a finalidade
específica de prestar um dado serviço ou desenvolver uma atividade típica de Estado. Por isso mesmo, a doutrina afirma que esta atuação tem apoio no
princípio da especialidade, em referência ao fato de que a pessoa recém-instituída terá uma competência específica, determinada, o que, em teoria, resultará em uma maior eficiência na prestação do serviço, se comparada à Administração Central.
IV- Errado:
A criação de autarquias, por expressa imposição constitucional, depende de lei específica, consoante se observa do teor do art. 37, XIX, da CRFB, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
XIX –
somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Desta forma, é incorreto sustentar que as autarquias poderiam ser criadas por simples ato administrativo.
Logo, estão corretas apenas as proposições I, II e III.
Gabarito do professor: A