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ID
3069694
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética, o Estado de São Paulo pretende realizar licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia, sendo o valor da contratação estimado em R$ 100.000,00. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a modalidade de licitação apropriada ao caso, tendo em vista o valor estimado da contratação é

Alternativas
Comentários
  • HODIERNAMENTE, CONVITE ATÉ 330 MIL REAIS (DECRETO DE 2018).

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA A

    VALE LEMBRAR QUE OS VALORES MUDARAM PELO DECRETO N° 9.412/2018

    1 - PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    A) MODALIDADE CONVITE - ATÉ R$ 330.000,00

    B) MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS - ATÉ 3.300.000,00

    C) MODALIDADE CONCORRÊNCIA - ACIMA DE R$ 3.300.000,00

    2 - PARA COMPRAS E SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NO INCISO 1

    A) MODALIDADE CONVITE - ATÉ R$ 176.000,00

    B) MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS - ATÉ 1.430.000,00

    C) MODALIDADE CONCORRÊNCIA - ACIMA DE 1.430.000,00

  • passível de recurso, já que para o valor estimado é abarcado pelas 3 modalidades (convite, tomada de preços e concorrência).

  • Não vi possibilidade de recurso. A questão não disse que seria a única modalidade de licitação, mas "a apropriada". Assim, a modalidade mais apropriada é mesmo o convite, mais simples, mais rápida e menos formal do que as demais, destinada a contrações de pequeno vulto.

    Mais: https://jus.com.br/artigos/56288/modalidade-convite-de-licitacao-e-suas-peculiaridades

  • VALE LEMBRAR QUE OS VALORES MUDARAM PELO DECRETO N° 9.412/2018

    VALE LEMBRAR QUE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES É POSSÍVEL SER FEITA POR DECRETO POR FORÇA DO ART. 120 DA 8666/93.

  • DISPENSÁVEL Em razão do pequeno valor (incisos I e II do artigo 24):

    • até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia (10% do valor

    previsto no artigo 23, I, a);

    • até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para compras e serviços que não sejam

    de engenharia (10% do valor previsto no artigo 23, II, a). CONVITE

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    ARTIGO 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:  

     

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);    

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);     

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);    

     

    =================================================================================

     

    DECRETO Nº 9412/2018 (ATUALIZA OS VALORES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 23 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)

     

    ARTIGO 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

  • Para a correta resolução da presente questão, é necessário acionar a norma do art. 23, I, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:


    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia:


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);


    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);"


    Refira-se que os valores acima foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, passando a ser os seguintes:


    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:


    I - para obras e serviços de engenharia:


    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);


    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e


    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"


    De todo o modo, mesmo com base nos valores anteriores, em se tratando de serviços de engenharia até R$ 100.000,00 (cem mil reais), fica claro que a licitação aplicável seria, em princípio, o convite.


    É de se mencionar, todavia, que, nos termos do §4º do art. 23 ("§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."), as modalidades mais complexas também podem ser manejadas pela Administração, discricionariamente.


    Feito o registro acima, pode-se aceitar como correta a letra A.



    Gabarito do professor: A

  • Graças ao bom Deus, a nova lei extinguiu o Convite e a Tomada de Preços. Não estava mais aguentando essas palhaçadas das bancas.