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ID
306973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos


Ao receber uma petição inicial de um processo de execução fiscal, determinado juiz despachou por seu deferimento. Nessa situação, consoante as regras processuais aplicáveis ao caso, as conseqüências naturais do referido despacho não incluem a

Alternativas
Comentários
  • Letra b.

    De acordo com a Lei de Execuções Fiscais:

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

            I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º; (Letra a)

            II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança;

            III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; (Letra c)

            IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e (Letra d)

            V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados. (Letra e)

  • Muito cuidado: o simples ajuizamento da execução fiscal não afeta a prescrição. Uma vez ajuizada a execução fiscal, o prazo prescricional continua correndo, sendo interrompido apenas por ocasião do despacho que determina a citação.

    Abraços

  • Vejamos as alternativas contempladas pela Lei de Execuções Fiscais:

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

           I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º; (Letra a)

           II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança;

           III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; (Letra c)

           IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e (Letra d)

           V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados. (Letra e)

  • O juiz determina a citação, somente se não for paga a dívida é que será feita a penhora.