ID 3069754 Banca FCC Órgão ARTESP Ano 2017 Provas FCC - 2017 - ARTESP - Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de São Paulo (São Paulo) Portaria ARTESP nº 03 de 2015 - Dispõe sobre revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros Segundo a Portaria ARTESP nº 03/2015, as empresas do Serviço Regular de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros deverão Alternativas observar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados semestralmente. limitar a vinte anos a idade máxima dos veículos registrados, considerando o ano de fabricação. observar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados anualmente. limitar a quinze anos a idade máxima dos veículos registrados, considerando o ano de fabricação. observar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados trimestralmente. Responder Comentários Literalidade de Lei:Artigo 2º - As empresas do Serviço Regular de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros deverão limitar a 15 (quinze) anos a idade máxima dos veículos registrados, considerando o ano de fabricação. Questão específica para o Edital!