GABARITO: LETRA A
? por uma questão de lógica é a melhor resposta;
>>> Cabe ressaltar que a violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família.
O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder à outra.
>>> De fato, a violência intrafamiliar é mais recorrente ? em 2015, o Disque 100 registrou 40,06% das denúncias de violências contra crianças e adolescentes cuja relação com as vitimas eram suas mães, e outros 18,16% eram seus pais - e os fatores que desencadeiam as agressões é negligencia, decorrente da falta de preparo para a maternidade ou paternidade, assim como a falta de cuidados básicos com a criança, colocando-as em situação de risco e sujeitas a outras formas de violência extrafamiliar. A violência física e os maus-tratos muitas vezes são utilizados como medidas corretivas e educativas, por parte dos pais ou responsáveis. A violência psicológica está relacionada a ameaças e rejeição dos adultos sobre a criança, provocando o desenvolvimento de um comportamento destrutivo devido à desvalorização que sofre. O ponto fundamental da violência está, muitas vezes, no poder do mais forte contra o mais fraco, a criança.
>>> com essas informações chegamos à melhor resposta.
? Fonte: https://www.mdh.gov.br/biblioteca/consultorias/conada/violencia-contra-criancas-e-adolescentes-analise-de-cenarios-e-propostas-de-politicas-publicas.pdf
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
As unidades de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar os casos de violência que se enquadrarem na definição de caso presente na ficha de notificação de violência interpessoais/autoprovocadas, a saber:
“Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT.”
A notificação compulsória de violências interpessoais e autoprovocadas no âmbito da Saúde não é denúncia, mas sim um instrumento de garantia de direitos. Após as etapas de acolhimento, atendimento e notificação, deve-se proceder ao seguimento na rede de proteção social.
Fonte: Ministério da Saúde.