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ID
3069865
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) prevê, em seu artigo 43, a reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual, que pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável. Justifica o pedido de reavaliação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → conforme o SINASE (12595/2012):

    Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

    § 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

    I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

    II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual;

    III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!