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IV. A Política Nacional sobre Mudança do Clima e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da Administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns e não diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado que todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.
Princípio das responsabilidades comuns porém (e sim) diferenciadas.
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Gabarito: A
I. Sumidouro constitui-se do processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
Art. 2º. IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa
II. Mitigação constitui-se do grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
Art. 2º. X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos. (vulneraBILIDADE -> suscetiBILIDADE)
III. As medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado, e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima.
IV. A Política Nacional sobre Mudança do Clima e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da Administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns e não diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado que todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.
Art. 3o A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:
I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;
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E se a gente colocasse o enunciado em uma redação da FCC, será que a banca o consideraria correto?
Lei 12.187. é a Lei que Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.
Lei 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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gab item a)
A questão dá uma lei e pede conceitos de outra. Organizando:
TODAS ALTERNATIVAS TÊM COMO BASE A LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
I. Sumidouro constitui-se do processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa.
Art 2. IV - Fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
II. Mitigação constitui-se do grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
Art 2.VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
III. As medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado, e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima.
CORRETA, cópia do Art. 3. III da LEI Nº 12.187
IV. A Política Nacional sobre Mudança do Clima e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da Administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns e não diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado que todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.
Art. 3 A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:
I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático;
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De acordo com a lei que foi citada, todas estão erradas. Um absurdo não anular essa questão e a aceitar que a FCC não assume o erro e não anula questão. Tem que começar a entrar na justiça!! "Dá pra entender", segundo eles. E quando a gente perde questão de bobeira, alguém da banca entende?
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Complementando o comentário dos colegas….
II – ERRADA
Lei Nacional 12.187 / 2009
Art 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
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PNMC - POLÍTICA NACIONAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA
Art 2
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e
VI- mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
Art. 3o III - as medidas tomadas devem levar em consideração os diferentes contextos socioeconômicos de sua aplicação, distribuir os ônus e encargos decorrentes entre os setores econômicos e as populações e comunidades interessadas de modo equitativo e equilibrado e sopesar as responsabilidades individuais quanto à origem das fontes emissoras e dos efeitos ocasionados sobre o clima;
Art. 3 A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, ....
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Olha, Brito, sinceramente...
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A banca apresenta uma determinada lei no enunciado e pede os conceitos de outra. dá para entender?
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O enunciado cita a lei de resíduos sólidos mas as alternativas citam a lei de mudança do clima.
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questão de preguiçoso que não separa os bons dos ruins!