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ID
3070666
Banca
FCC
Órgão
SEMAR-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

O Decreto n° 4.297, de 10 de Julho de 2002 que regulamenta o art. 9° , inciso II, da Lei n° 6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil − ZEE, reza que, para fins de reconhecimento pelo Poder Público Federal, a escala do ZEE dos Estados ou de Regiões, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste, deve ser de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6-A. do Decreto 4.297/2002 - O ZEE para fins de reconhecimento pelo Poder Público Federal deverá gerar produtos e informações nas seguintes escalas:

            III - ZEE dos Estados ou de Regiões nas escalas de referência de 1:1.000.000 à de 1:250.000, nas Macro Regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste e de 1:250.000 a 1:100.000 nas Macro Regiões Sudeste, Sul e na Zona Costeira;