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ID
3070933
Banca
IF-RR
Órgão
IF-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto-Lei Federal nº 200/67, Empresa Pública é definida como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    a)serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    b)entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União entidade da Administração Indireta.

    c)entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    d)entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    e)entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou entidade da Administração Indireta.

  • patrimonio 100 por cento publico (exclusivo da Uniao)

  • LETRA D.

    DL 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

  • Forma societária

    Empresa pública: qualquer forma admitida em direito

    Sociedade de economia mista: Sociedade Anônima

  • Criado por lei? Não seria autorizado por lei como prevê a CF?

  • Criada por lei ?? não seria autorizada por lei ?? ue ?

  • Que eu saiba a única criada por Lei são as autarquias, as outras da indireta são autorizadas!

  • No enunciado da questõa ele pede de acordo com o DL 200/67 e não com a CF/88!

    DL 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.   

  • questão mal elaborada, que eu saiba empresa publica é autorizada por lei.

  • CRIAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS  A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998). ... A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo.

  • (DEVERIA SER ANULADA)

    Sua criação é AUTORIZADA por lei.

    Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: MPC-PA

    Determinado governador pretende que sejam criadas uma nova autarquia e uma nova empresa pública em seu estado. Nessa situação, serão necessárias

    b) uma lei específica para a criação da autarquia e outra para a autorização da instituição da empresa pública.

  • Cuidado com as questões blindadas pessoal.

    Pediu de acordo com o Decreto Lei 200/67 e não de acordo com a CF/88

  • Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    As EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso  do art.  da  , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Lei cria somente autarquias, houve essa divergência na questão...

  • Gabarito D.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.             

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

    § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

    § 2º O Poder Executivo enquadrará as entidades da Administração Indireta existentes nas categorias constantes dêste artigo.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.             

  • Gabarito: D

    I- Autarquia serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II- Empresa pública a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da união, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contigência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III- Sociedade de economia Mista - A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à união ou a entidade da administração indireta.

    IV- Fundação Pública - A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio geridos pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da união e outras fontes.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO, HOUVE UM EQUIVOCO AO ELABORAR. LEI CRIA SOMENTE AUTARQUIA AS DEMAIS LEI AUTORIZA E AINDA NECESSITAM DE REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE.

  • Essa me confundiu quando colocou criado por lei.

  • Embora o texto da Constituição diga que a empresa pública terá AUTORIZAÇÃO em lei para sua criação, a questão pediu nos termos do Decreto-Lei 200/67, o qual prevê, expressamente, no inciso II, art. 5º:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • Criada por lei é pra derrubar o aluno.

  • IF-RR ... Criada por lei criação autorizada por lei !!!

  • Não tiraram nem o acento circunflexo da palavra força. Copia e cola descarado.

  • Aí a gente estuda com base na Constituição Federal, que diz que a Lei autoriza a criação, chega numa questão dessas e todas as alternativas dizem "criada por Lei"...

  • Pode-se falar que o artigo 5°, II do decreto lei 200/67 não foi recepcionado pela CRFB/88, está totalmente contrário a constituição

  • Criação autorizada por lei. Os caras criam problemas para eles próprios mudando termos escritos na própria lei.

  • ANOMALIAS DO DIREITO.

  • essa questão está passivel de ser anulada , empresas publicas não são criadas por lei e sim AUTORIZADAS !!

  • [GABARITO: LETRA D]

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A ADMINISTRAÇÃO DIRETA, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias; | b) Empresas Públicas; | c) Sociedades de Economia Mista. | d) fundações públicas.  

    FASE - FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - AUTARQUIA - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - EMPRESA PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

    IV - FUNDAÇÃO PÚBLICA - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.    

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • acertei pq vo o fôrça com acento ali