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ID
3070945
Banca
IF-RR
Órgão
IF-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso hipotético em que uma entidade pública realizou licitação na Modalidade Pregão para aquisição de materiais de consumo e manutenção, e uma licitante foi considerada vencedora. Considerando a Lei nº 10.520/2002, é correto afirmar que, "declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar e motivadamente a intenção de recorrer, será concedido o prazo de": 

Alternativas
Comentários
  • Art. 4- XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Prazo de 3 dias para a apresentação das razões de recursos.

  • Pregão - 3 dias para apresentação das razões de recurso.

  • GABA d)

    qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso ...

  • RE - CUR - SO ...

    1D....2D..... 3DIAS

  • O examinador exigiu conhecimento acerca do teor do art.4º, XVIII da lei 10.520/02, relativo à modalidade de licitação pregão.

    Art. 4º, XVIII da lei 10.520/02: “declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “D” e, como consequência, todos os demais prazos constantes nas demais alternativas estão incorretos.

    GABARITO: “D”

  • XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;