ID 3071743 Banca IF-RR Órgão IF-RR Ano 2015 Provas IF-RR - 2015 - IF-RR - Enfermeiro Disciplina Enfermagem Assuntos Saúde da Mulher A lei 11.108/2005, instituiu o subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sobre esse subsistema é correto afirmar: Alternativas Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o acompanhante será indicado pela parturiente. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o acompanhante será indicado pela parturiente. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, poderão ou não permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o acompanhante será indicado pela parturiente. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede conveniada, poderão ou não permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o acompanhante será indicado pela parturiente. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria poderão ou não permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, o acompanhante será indicado pela parturiente. Responder Comentários Letra A. De acordo com a alteração feita pela Lei 11.108/2005, dentro da Lei Orgânica da saúde 8080/90: Art. 19J Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. *Dica: Não esquecer da palavra OBRIGADOS/CONVENIADA mas se for em alojamento com outros partos?