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ID
3072028
Banca
IF-RR
Órgão
IF-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Marque a alternativa que apresenta o Principio orçamentário que se justifica pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

Alternativas
Comentários
  • Principio da publicidade ? Creio que seja o principio da legalidade o que define que as finanças públicas não podem ser remanejadas sem autorização de lei , sendo lei a própria lei do orçamento que permite a realização de gastos.

  • É óbvio que é legalidade. Publicidade não é critério principiológico para fixar o orçamento na lei.

    A publicidade tem a finalidade de tornar pública e como consequência exigível.

  • é luta a vida do póbi

  • Que absurdo gente.. óbvio que é Legalidade.

  • legalidade :Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

     

    publicidade :O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."

    fonte: câmara dos deputados

  • Gab. Certo: A

    Princípio da legalidade:

    O princípio da legalidade exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas. Por este princípio, o orçamento anual, ao final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo, tornando-se uma lei.

    Também devem ser objeto de lei as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (art. 165 da CF/1988), bem como os créditos adicionais.

    O orçamento anual materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Anual, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for autorizada pela LOA ou mediante créditos adicionais.

    O princípio da legalidade tem a função de limitar o poder estatal e garantir a indisponibilidade do interesse público, já que não há que se falar em vontade pessoal no trato da coisa pública. Isso significa que a ação estatal deve ser exercida nos contornos da autorização parlamentar consubstanciada no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em qualquer outra modalidade que exige autorização legislativa relativa à matéria orçamentária.

    Princípio da Publicidade: É um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988) tem o objetivo de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.

  • Só pode ser o Princípio da LEGALIDADE.

    Aí você estuda, estuda e estuda para a Banca trocar um princípio básico desses, que além de estar previsto entre um dos princípios do orçamento público é também matéria de Direito Administrativo.

  • "Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos poderes a execução de suas despesas." (MCASP 8ºED.)

    Publicidade- orçamento fixado em lei

    Legalidade- necessidade de autorização legislativa/parlamentar

  • Acredito que o gabarito realmente esteja correto, pois o Princípio da Publicidade não apenas afirma que o orçamento público deve ser PUBLICADO, mas também é o que dá vigência ao orçamento, pois somente após a publicação é que o orçamento passa a valer. Em outras palavras é isso que a questão fala quando diz que: "o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas." Uma despesa não pode ser executada enquanto não for prevista. Em contrapartida o Princípio da LEGALIDADE afirma que o orçamento deve SEGUIR a lei, e que o orçamento é a própria lei.

  • GAB - A

    LEGALIDADE

  • Lillian melo onde está isso?
  • Pessoal, eu tb errei a questao, mas pesquisando vi que ela esta certa.

    2.6. LEGALIDADE: Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais. 

    2.7. PUBLICIDADE: Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. 

    FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição 2019

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/695350/CPU_MCASP+8%C2%AA%20ed+-+publica%C3%A7%C3%A3o_com+capa_3vs_Errata1/6bb7de01-39b4-4e79-b909-6b7a8197afc9

  • Peçam comentário do professor, por favor

  • Letra A.

    O Examinador fumou Maconha.

  • Gabarito: Letra B

    Segundo o MCASP 8ª ed. pg. 33-34:

    2.6. LEGALIDADE: Apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.

    2.7. PUBLICIDADE: Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. 

    Bons estudos!