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Créditos adicionais que podem ser suplementares, extraordinários ou especiais.
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Gabarito: A
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Fonte: Lei 4.320/64
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GABARITO LETRA A.
Baseado no texto constitucional, conferem à Administração Pública, quando da execução orçamentária – ou seja, na vigência do exercício financeiro–, a possibilidade de a mesma valer-se de mecanismos retificadores do orçamento - que é o caso de CRÉDITOS ADICIONAIS.
Por ter sido inadequadamente prevista necessita ser reforçada, complementada. Durante a execução do orçamento, isso acontece por meio da abertura de crédito adicional suplementar. Aqui, a falha do orçamento, que enseja a sua retificação, ocorreu no sentido de que a despesa fixada perfaz um valor inferior à despesa a ser realizada, necessitando, por conseguinte, de suplemento. O suplemento (credito adicional suplementar) é um dos tipos de incrementos que retificam o orçamento
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O português passou longe do examinador da prova.
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Depois que o PLOA vira LOA a única forma de retificá-la é por meio de Créditos Adicionais..
Fonte;Anderson Fereira
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Essa falta de concordância nominal na questão me atrapalhou !
Questão feita pela Weintraub !
Assinale a alternativas que apresenta
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os créditos orçamentários. Neste caso, marquemos a afirmativa correta sobre o assunto. A alternativa a ser marcada é a que apresenta os créditos que são conhecidos como "mecanismos retificadores do orçamento público".
Consoante a lei 4.320/64 (Art.40), os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
De acordo a própria 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Quanto à abertura:
- O artigo 43 da Lei 4.320, mostra que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Quanto à vigência:
- Vemos artigo 167 da Constituição Federal, no §2º, que os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Portanto:
- Vigência totalmente restrita ao exercício que for aberto: SUPLEMENTAR
- Podem ser reabertos no exercício seguinte: ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO
Tendo a exposição do assunto acima como fundamento, concluímos que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964