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GABARITO: LETRA B
→ segundo a LDB (9394/96):
→ Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Lei 9.394/96
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
GABARITO LETRA (B)
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Já ate sei por que muitos foram na D, por causa do viez politico da nossa educacao, que nao deveria existir, como a propria lei estabelece.
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Art 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas da educação básica que as integram progressivos graus de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito publico. MNemônico (PAF)
Pedagógica
Administrativa
Financeira