SóProvas


ID
3074836
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEEERS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o seguinte fragmento de um artigo: “Medidas protetivas às vítimas de violência doméstica – a vítima poderá pedir as providências necessárias à justiça, a fim de garantir a sua proteção por meio da autoridade policial, e o delegado de polícia deverá encaminhar, no prazo de 48 horas, o expediente referente ao pedido. Na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), está elencado um vasto rol de medidas a serem tomadas pelos agentes responsáveis pela proteção e pelo julgamento dos atos envolvendo a violência doméstica e familiar, com o intuito de assegurar às vítimas o direito de uma vida sem violência” (Fonte: /www.direitonet.com.br). Nesse contexto, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a alternativa INCORRETA sobre os atos que o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, em relação às medidas protetivas de urgência, conforme disposto na referida Lei.

Alternativas
Comentários
  • mas que questãozinha mal redigida heim... arrego!

  • Gabarito: D

    Para os não assinantes.

  • Alternativa "D"

     

    A Lei Maria da Penha (art. 22, IV) prevê a possibilidade de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, in verbis:

     

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    [...]

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • O juiz poderá aplicar aproximação da ofendida, fixando limite mínimo de distância entre ela e o sujeito que ela escolheu se relacionar, ou seja, o juiz prepara um octógono para o casal ter um segundo round. Questão muito bem redigida! Qual foi a banca que elaborou mesmo? Ah, agora faz sentido...

  • A medida que o juiz pode conceder é a "proibição de aproximação" e não a "aproximação" o que tornaria a letra B errada também. A banca copia e cola sem ao menos ler o que copiou e colou.

    Gabarito sorteado pela banca: Letra D.

  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • é cada banca.... e cada questão...

  • Hahahahahahaha. Achei que estava ficando maluco quando cliquei na B e disse que errei. Uma das questões mais podres que já vi. Esse examinador nunca deve ter lido a lei, e só a abriu para fazer essa questão. Ctrl c + ctrl v. PROIBIÇÃO de aproximação, caro examinador. Lastimável.

  • Aproveitando a temática não esqueça:

    Em caso de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes

    o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida

    pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca

    pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida.

    Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.

  • Só acho que na letra B deveria ser "proibição de aproximação..."

    Péssima redação!

  • Mal redigida ou não, Segue o jogo...

    Gabarito D

  • Questão mal elaborada, já que pede para afirmar o que o juiz DEVERÁ fazer em casos de violência doméstica.

    A alternativa B está incorreta, pois não é APROXIMAÇÃO, e sim AFASTAMENTO / DISTANCIAMENTO... Caberia até recurso.

    #foconapmba

    GAB.: D

  • Um texto do cão para entregar a questão de bandeja assim! (além da redação ridícula)

    Não sei se comemoro ou se choro.

    Gabarito B.

  • A alternativa B está correta.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - ....

    II - ...

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

  • Acredito que a confusão toda está na palavra "INCORRETA"

  • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Não sou de reclamar de redações de questões, mas esta em tela está HORRÍVEL, que PORRA É ESSA VEY!! 

     

    "Nesse contexto, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, assinale a alternativa INCORRETA sobre os atos que o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, em relação às medidas protetivas de urgência, conforme disposto na referida Lei." 

     

    b

    Aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.

     

     

    Se é igual a redação da LEI faltou o

    "III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;"

  • GABARITO: D

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

  • A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância. No entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 22 da Lei 11.340/06.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    I. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
    II. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
    III. Proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
    IV. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
    V. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
    VI. Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;
    VII. Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.      

    Importa destacar que os últimos dois incisos foram recentemente inseridos, por ocasião da Lei nº 13.984/2020, criada apenas para esta finalidade, estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.

    Embora a questão indague qual a assertiva incorreta sobre os atos que o juiz pode aplicar como medida de urgência, apenas com a finalidade de tornar conhecido este dispositivo, merece ser referenciado o art. 12-C da Lei 11.340/06 que prevê a possibilidade de aplicação de medida protetiva de urgência também pelo delegado. Havendo risco atual ou iminente à vida ou integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor pode ser afastado do lar por ordem:
    - Da autoridade judicial
    - Do delegado de polícia, somente quando a cidade não for sede de comarca.
    - Do policial somente quando a cidade não for sede de comarca E não houver delegado disponível.

    No caso dos incisos II e III, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 hrs e este decidirá, em igual prazo, sobre a revogação ou manutenção desta medida protetiva de urgência (art. 12-C, §1º).

    Feitas estas breves considerações, analisemos as assertivas:

    A) Incorreta. A afirmativa está de acordo com a disposição do art. 22, inciso II da Lei 11.340/06, o qual permite que o magistrado afaste o ofensor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Estando a afirmação correta, a assertiva deve ser desconsiderada, uma vez que a questão exige que seja assinalada a alternativa incorreta.

    B) Incorreta. Em que pese esteja classificada como incorreta, a presente assertiva materializa um equívoco da banca examinadora. Como visto, o art. 22, inciso III, alínea “a" da Lei 11.340/06 dispõe que o juiz poderá aplicar de imediato a proibição de aproximação da da ofendida, de seus familiares e das testemunhas. No entanto, a assertiva infere que o magistrado poderá aplicar a aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, o que está equivocado. A supressão da expressão “proibição de" torna a afirmação incorreta, motivo pelo qual, o item B poderia ter sido assinalado como a assertiva que responde adequadamente à questão. Todavia, a banca aponta como gabarito o item D (que também constitui afirmação incorreta). Percebe-se, portanto, a fragilidade da questão por haver duas respostas corretas.

    C) Incorreta. A afirmativa está em consonância com o art. 22, inciso V da Lei 11.340/06, cujo conteúdo permite que o magistrado imponha ao agressor a obrigação de prestar alimentos provisionais ou provisórios. Estando a afirmação correta, a assertiva deve ser desconsiderada, uma vez que a questão exige que seja assinalada a alternativa incorreta.

    D) Correta. É costumeira a exclusão de assertivas que contenham as expressões “apenas", “somente", “sempre", “jamais", “nunca", “em nenhuma hipótese". Neste caso, a assertiva não será excluída, porque é justamente a que responde à questão (ou uma das assertivas que responde à questão), o seu equívoco reside na expressão “em nenhuma hipótese", o que torna a afirmação incorreta, uma vez que, o art. 22, inciso IV da Lei 11.340/06 permite que o juiz restrinja ou suspenda as visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar. Portanto, afirmar que em nenhuma hipótese o magistrado poderá estender a proibição aos dependentes menores, ou restringir-lhe ou suspender-lhe as visitas é equivocado, devendo esta assertiva ser assinalada como correta.

    E) A afirmativa corresponde à previsão do art. 22, inciso I da Lei 11.340/06, cujo conteúdo permite que o magistrado realize a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente. Estando a afirmação correta, a assertiva deve ser desconsiderada, uma vez que a questão exige que seja assinalada a alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Aliakyn, está correta a expressão "limite mínimo", inclusive é um recorte da propria lei. Quer dizer que o agressor não pode ultrapassar esse limite de distancia minima, se aproximando

  • Dentre as alternativas, a única que não condiz com medida protetiva de urgência que poderá ser tomada pelo juiz é a “D”, pois o juiz poderá restringir ou suspender as visitas aos dependentes menores.

    Confira:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

    Resposta: D

  • IV. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

  • essa (B) tá mal formulada , misericórdia
  • Sempre ficar atento nas frases que tem; ''Em nenhuma hipótese'', '' jamais'', ''nunca'' etc....