fuckyeahfuckme Eu entendo que a letra A está incompleta pois esse SOMENTE está restringindo.
"A Constituição Federal, ao estabelecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, está assegurando aos indivíduos SOMENTE a igualdade formal”
Porém Segundo a jurisprudência, a Igualdade buscada pela constituição de 88 é a MATERIAL, Igualdade essa que é mais conhecida como ISONOMIAonde segundo Fernanda Marinela a doutrina diz que Devemos ‘ TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS NA MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE!’ Caso não fosse assim favoreceria por ex. classes superiores... "
" fuckyeahfuckme Eu entendo que a letra A está incompleta pois esse SOMENTE está restringindo.
"A Constituição Federal, ao estabelecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, está assegurando aos indivíduos SOMENTE a igualdade formal”
Porém Segundo a jurisprudência, a Igualdade buscada pela constituição de 88 é a MATERIAL, Igualdade essa que é mais conhecida como ISONOMIAonde segundo Fernanda Marinela a doutrina diz que Devemos ‘ TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS NA MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE!’ Caso não fosse assim favoreceria por ex. classes superiores... " fuckyeahfuckme Eu entendo que a letra A está incompleta pois esse SOMENTE está restringindo.
"A Constituição Federal, ao estabelecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, está assegurando aos indivíduos SOMENTE a igualdade formal”
Porém Segundo a jurisprudência, a Igualdade buscada pela constituição de 88 é a MATERIAL, Igualdade essa que é mais conhecida como ISONOMIAonde segundo Fernanda Marinela a doutrina diz que Devemos ‘ TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS NA MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE!’ Caso não fosse assim favoreceria por ex. classes superiores... "
fuckyeahfuckme Eu entendo que a letra A está incompleta pois esse SOMENTE está restringindo.
"A Constituição Federal, ao estabelecer que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, está assegurando aos indivíduos SOMENTE a igualdade formal”
Porém Segundo a jurisprudência, a Igualdade buscada pela constituição de 88 é a MATERIAL, Igualdade essa que é mais conhecida como ISONOMIA onde segundo Fernanda Marinela a doutrina diz que Devemos ‘ TRATAR OS IGUAIS COMO IGUAIS E OS DESIGUAIS COMO DESIGUAIS NA MEDIDA DA SUA DESIGUALDADE!’ Caso não fosse assim favoreceria por ex. classes superiores... "
Cheiro em todos e bons estudos!
**** Alternativa A correta também*****
Igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possui força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei.
IGUALDADE FORMAL
O art. 5º da CF/88 prescreve "igualdade de todos perante a lei". Esta é a igualdade formal, que mais imediatamente interessa ao jurista. Essa igualdade seria a pura identidade de direitos e deveres concedidos aos membros da coletividade através dos textos legais.
IGUALDADE MATERIAL
Na nossa Constituição Federal de 1988, podemos encontrar vários textos que estabelecem normas programáticas que visam nivelar e diminuir as desigualdades reinantes. Exemplos de tais normas: art. 3º; art. 170 e incisos que tratam da ordem econômica e social; art. 7º que tratam da questão salarial...; art. 205 que trata da democratização do ensino.
A instauração da igualdade material é um princípio programático, contido em nosso Direito Constitucional, o qual, como vimos, se manifesta através de numerosas normas constitucionais positivas, que em princípio, são dotadas de todas as suas características formais.
Observamos, então, que a Constituição Federal vigente, em vários enunciados, preconiza o nivelamento das desigualdades materiais: Ex. CF, art. 40, § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco;
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4143/digressoes-acerca-do-principio-constitucional-da-igualdade#ixzz2eoGL9lmz
A Constituição brasileira estabelece no art. 5º, caput,
que todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Esse princípio
da giauldade, no entanto, não consagra somente a igualdade formal, mas também a
material. “Isso porque, no Estado Social ativo, efetivador dos direitos
humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa
daquela apenas formalizada perante a lei. [...] Em diversas hipóteses a própria Constituição se encarrega de
aprofundar a regra da isonomia material: a) art. 3º, I, III e IV; b) art. 4º, VIII;
c) art. 5º, I, XXXVII, XLI, XLII; d)art. 7º, XX, XXX, XXXI, XXXII e XXXIVl; e)
art. 12, §§ 2º e 3º; f) art. 14, caput; g) art. 19, III; h) art. 23, II e X; i)
art. 24, XIV; j) art. 37, I e VIII; k)art. 43, caput; l) art. 146 III “d”; m)
art. 150, II; n) art. 183, §1º e art. 189, parágrafo único; o)
art. 203, IV e V; p) art. 206, I; q) art. 208, III; r) art. 226, §5º; s) art.
231, §2º etc.” (LENZA, 2013, p.1044-1045)
O art. 5º, XVI, da CF/88, determina que todos
podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente. Correta a alternativa B.
O art. 5º, § 2º, da CF/88, expressamente prevê que os direitos e
garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime
e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte. Incorreta a alternativa C.
De acordo
com o art. 5º, VIII, da CF/88, ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Incorreta a
alternativa D.
RESPOSTA: Letra B