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ID
307507
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com as disposições constitucionais, a alternativa que traz uma hipótese de perda dos direitos políticos é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (
    perda)
    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)
    IV - recusar cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5º, VIII; (regra, suspensão)
    V - improbidade administrativa. (suspensão).


  • Por que a anulação?!
  • Caro colega oscar...foi anulado pq a questão não diz sentença transitado em julgado. Sentença de naturalização transitada em julgado.
  • Além disso, a alternativa fala em interesse social. O dispositivo trata de interesse nacional. Não há resposta correta para a questão.
    Abs!
  • Perda da nacionalidade é uma coisa e perda dos direitos políticos é outra.

    Perda da nacionalidade:
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

    A questão fala de perda dos direitos polítios, portanto:
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado



  • Galera, uma correção:



    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  [ perda ]

    II - incapacidade civil absoluta; [ suspensção ] 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; [ suspensão ]

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; [ perda ] 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. [ suspenção ] 



    Apanhei,  mas aprendi!!




    abraços!

  • Não há razão para anulação, vide Art. 15.

    Gabarito seria LETRA B.