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ID
3075157
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto 1.171/94, na seção que se destina a elencar os principais deveres do servidor público, estabelece que ele deve atender a todos os usuários com disponibilidade e atenção, abstendo-se dessa forma de causar-lhes

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Dano moral.

  • GABARITO:E

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

     

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

     

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

     

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

     

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

     

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

     

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

     

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; [GABARITO]

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

     

    j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

     

  • DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público                                       

    Trata-se de um rol não taxativo.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    GAB - E

  • Gabarito: Letra E.

  •  rol não taxativo.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público

    :

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

  • E

  • Gabarito: E

    ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral

  • tratar mal, formação de logas filas,espera, procrastinar = causa danos morais