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Art. 8 Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II - constituir Comissão de Ética;
III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e
IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.
GAB: A
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GABARITO: LETRA A
Art. 8 Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II - constituir Comissão de Ética;
III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e
IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.
FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
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CAGO
CONSTITUIR COMISSÃO
GARANTIR
ATENDER
OBSERVAR
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Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II - constituir Comissão de Ética;
III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e
IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.
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Art. 9 Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I (CEP), II (CE 1.171) e III (Demais C.E) do art. 2, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.
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Só acertei pq tinha acabado de ler o decreto
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C A G O
GABARITO: LETRA A
Art. 8 Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I - Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II- Constituir Comissão de Ética;
III- Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições;
IV- Atender com prioridade às solicitações da CEP.
FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.