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ID
3075169
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

NÃO compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta, nos termos do artigo 8º do Decreto 6.029/2007,

Alternativas
Comentários
  • Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    GAB: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.  

  • CAGO

    CONSTITUIR COMISSÃO

    GARANTIR

    ATENDER

    OBSERVAR

  • Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II - constituir Comissão de Ética;

    III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e

    IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. 

  • Art. 9  Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I (CEP), II (CE 1.171) e III (Demais C.E) do art. 2, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. 

    Parágrafo único.  Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.

  • Só acertei pq tinha acabado de ler o decreto

  • C A G O

    GABARITO: LETRA A

    Art. 8  Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:

    I -  Observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;

    II- Constituir Comissão de Ética;

    III- Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições;

    IV- Atender com prioridade às solicitações da CEP. 

    FONTE: DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.