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O que significa alienação?
É forma de transferência de propriedade de um bem a outra pessoa. Segundo o artigo 6º, inciso IV, alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros. Exemplificando, a Administração Pública poderá “alienar” bens considerados inservíveis ou de interesse público, na forma do artigo 17 da Lei 8.666/93.
gab:C
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GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; [GABARITO]
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
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Até agora não entendi pq é a C se a questão pede o que NÃO é e no artigo 6o IV tá dizendo que é.
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Nádia, a alternativa C diz que é para a Administração Pública, e o certo é para terceiros.
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Gabarito''C''.
LEI Nº 8.666,
>Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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C
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GABA c)
Alienação é toda transferência de domínio de bens para a Administração Pública. (Para terceiros)
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c. para terceiros
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Gabarito: C
Alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros.
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Questão trata de conceitos determinados na Lei 8.666/93. O candidato deverá identificar o que NÃO está previsto no artigo 6º:
Alternativa “A” correta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
Alternativa “B” correta. Execução direta: “a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios” (art. 6º, inciso VII).
Alternativa “C” incorreta. Tal afirmação diverge do preconizado. Vejamos: Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
Alternativa “D” correta. Tarefa é "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").
Alternativa “E” correta. Contratado, consoante o inciso XV é “a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública”.
GABARITO: C.
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Alienação é toda transferência de domínio de bens para TERCEIROS
É A VENDA