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ID
3075181
Banca
UFPel-CES
Órgão
UFPEL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a convocação dos interessados, a fase externa do pregão deverá observar as seguintes regras, conforme o artigo 4º da Lei 10.520/02:

I) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 (dez) dias úteis.
II) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
III) Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
IV) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
V) Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

Estão corretas,

Alternativas
Comentários
  • I) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 10 (dez) dias úteis. (F)

    Lei 10.520.Art.4°

    V -o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior

    a 8 (oito) dias úteis;

    ................................................................................................................................................................

    II) Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. (V)

    Lei 10.520.Art.4°

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir

    motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    ...............................................................................................................................................................

    III) Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. (V)

    Lei 10.520 Art.4°

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

    .........................................................................................................................................................

    IV) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. (V)

    Lei 10.520.Art.4°

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a

    adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    ...........................................................................................................................................................

    V) Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. (V)

    Lei 10.520. Art.4°

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;