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ID
307522
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

  Sobre  a  composição  dos  Tribunais  Regionais  Eleitorais,  assinale  a  alternativa  INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO ELEITORAL, ART25, III
  • Resposta letra "C" pois a própria CF/88 afirma que:
    .
    Art. 120. Haverá um TRE na Capital de cada Estado e no DF.

    § 1º - Os TRE's compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ;

    b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;

    II - de 1 juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qq caso, pelo TRF respectivo;

    III - por nomeação, pelo Pres. da República, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
    .
    .
    Bons estudos


  • c) Compõem­se de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,  indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Governador do Estado.

    artigo 120, III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Os Advogados serão nomeados pelo Presidente da República 
    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito
    Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;.
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no
    Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo
    Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis
    advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de
    Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os
    desembargadores.
  • Esse "GOVERNADOR" matou a questão!

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.