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ID
307525
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre  as  sanções aplicáveis  em  razão de  inadimplemento  ao dever  de  alistamento ou de  voto, assinale a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Art.80 § 6° Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 80 anos.
  • O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, assim como o alistado que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição, a incorrerá em multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

    Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

     
  • Com relação a alternativa a), o prazo não será de 30 dias em vez dos 60 dias informados na questão? Estou me baseando no artigo 7° da Lei 4.737 onde fixa um prazo máximo de 1 mês. Alguem pode comentar sobre isto?


    Um abraço a todos

    Francisco
  • A justificativa eleitoral poderá ser feita no dia da eleição ou no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda de até 30 dias, do retorno do eleitor ao país.

    Cód. Eleitoral:
    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo Juiz Eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
    • V. CF, art. 7º, IV.
    • V. CE, art. 231.
    • V. Res. TSE 21.538/03, art. 80: prazo de 60 dias para justificar ausência.
    • V. Res. TSE 21.538/03, art. 82, § 3º: comprovação do estado de pobreza.
    • V. Res. TSE 21.538/03, art. 85: base de cálculo para aplicação de multa.
  • Para quem tiver dúvida com relação à alternativa "a", a resposta encontra-se na resolução 21.538 do TSE:

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.
  • Segundo o Código eleitoral

    Art 71 - Sao causas de cancelamento
    I - A infração dis arts.5 e 42
    II - a suspensão ou perda dos direitos Políticos
    III - A pluralidade de incrição
    IV - O falecimento do eleitor
    V - Deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas
  • Poxa pessoal, vamos facilitar a vida e colocar as referências !


    a) Res. 21538/03 - Art. 80.

    b) Res. 21538/03 - Art. 19.

    c) CODIGO ELEITORAL Art. 7º §1º

    d) Res. 21538/03 - Art. 80 §6º
  • a)certo:
    Res. 21538/03  Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.
     
     
    b)certo:
    Res. 21538/03 Art. 15. O brasileiro nato que não se listar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição
     
     
    c)certo:
    CE Art. 7º  § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
            I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
            II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
            III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
            IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
            V - obter passaporte ou carteira de identidade;
            VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
            VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda
     
     
    d)errado:
    Res. 21538/03 Art. 80. § 6º Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto e cuja idade não ultrapasse 80 anos. 
  • A Alternativa é a Letra D! Mas porque?

    d) Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do  eleitor  que  não  votar  em quatro  eleições consecutivas,  não  pagar  a multa ou  não  se  justificar  no  prazo legal. 


    Porque sim ora pois! KKK, brincadeira! Serão 03 (três) a quantidade de eleições CONSECUTIVAS (eles podem colocar sucessivas como CASCA DE BANANA)!

    TACA O DEDO NA ESTRELA SE GOSTOU DO COMENTÁRIO!
  • Marquei letra D porém discordo. Pois a a resolução diz que será cancelada a inscrição do eleitor que deixar de votar em 3 eleições consecutivas.
    Aí eu pergunto: e se o eleitor deixar de votar em 4 eleições consecutivas? Não terá a inscrição cancelada? 
  • No caso, seriam 03 eleições consecutivas,não pagar multa ou não se justificar no prazo de 06 meses, a contar a data da última eleição a que deveria ter comparecido.
  • Apenas para lembrar, quanto a alternativa "b" A Resolução 21.538 estabelece que se o eleitor que completar 19 anos (já em situação irregular) promover o alistamento antes do prazo de 150 dias antes da próxima eleição ele ficará isento da multa.
  • Não entendi a Letra a "  a) O eleitor que deixar de votar e não se  justificar perante o  juiz eleitoral até sessenta dias após a  realização da eleição incorrerá em multa, à exceção daqueles em que o voto é facultativo. "

    Aos facultativos não são obrigados a se alistar, mas se alistarem não são obrigados a votar? Os facultativos que não votarem não pagam multas se não justificarem? Alguém me ajude. Obrigada.


     

  • Nivania, se o alistamento é facultativo o voto tb será. Sendo assim, mesmo se ficarem sem votar por mais de 3 eleiçoes não incorrerão em multa...

  • questão mau formulada, eu posso me inscrever em concurso sem estar quites com o serviço eleitoral sim, não posso tomar posse, e que diabo de banca é essa heim?