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Art. 35 XIV
Compete aos Juízes eleitorais nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência, os membros das mesas receptoras.
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GABARITO: Letra a) Competência Juiz Eleitoral.
Complementando...
b) CE - Art. 30 Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais:
VII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.
c) CE - Art. 30
V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
d) CE - Art. 29, I - processar e julgar originariamente
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
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Mesas receptoras de votos são tão numerosas que seria inviável que seus membros fossem escolhidos pelo TRE.
Muito natural que essa tarefa seja feita pelos juízes eleitorais.
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Apenas complementando, faço uma pergunta: quem vai fixar a data das eleições para senador e deputado federal, quando não o tiverem sido por lei?
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Colega Bruno, é o TSE!!!
Artigo 23, VII do CE
JESUS CRISTO É A ÚNICA ESPERANÇA!
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ALTERNATIVA CORRETA: A
Colega Bruno... para memorizar!
Para todos os cargos que trabalham em Brasilia, será o TSE, que fixará a data das eleições, quando não o tiverem sido por lei.
BONS ESTUDOS!
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Pessoal,
algo que é muito importante sobre as juntas eleitorais, é que o Presidente do TRE nomeará os membros das Juntas Eleitorais em até 60 dias antes da eleição, depois da aprovação do TRE.
Assim, compete ao TRE: constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
Portanto isto pode ser um bom pega na questão: compete ao presidente do TRE nomear os membros das Juntas Eleitorais, bem como designar a respectiva Sede e jurisdição. - assertiva falsa.
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Constituir JUNTAS ELEITORAIS = TRE
Nomear membros das MESAS RECEPTORAS DE VOTOS = JUÍZES ELEITORAIS.
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Cuidado para não confundir:
Quanto a competência para responder sobre matéria eleitoral, existe uma diferença entre a competência do TRE e a do TSE:
TRE
-autoridade pública
-partido político
TSE
-autoridade com jurisdição federal
-diretório nacional de partido político
Caso esteja errado, favor avisar para eu corrigir
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GABARITO LETRA A
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 35. Compete aos juizes:
XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;