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A) ERRADA: primeiro apresenta os candidatos às eleições PROPORCIONAIS e por último os da MAJORITÁRIA.
Art. 59 [...]
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
B) CORRETA: Art. 59 [...]
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
C) CORRETA: Art. 65. A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora.
D) CORRETA: Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.
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ALTERNATIVA CORRETA: A
DICA!!
APARECERÁ NA URNA:
PRimeiro - PRoporcional
Depois - Majoritária
BONS ESTUDOS!!
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DIspositivos da Lei das Eleições - 9.504/97.
Bons estudos!
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Celito Diel, excelente essa sua dica, não irei errar mais!
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§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)
I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
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A exemplo do prazo p/ reclamção citado na letra E, eis aqui alguns prazos para reclamações / impugnações contidos nas leis eleitorais:
Condutas / procedimentos Prazos e referências
Listas tríplices 5 dias (CE, art. 25, §3º)
Juntas 3 dias (CE, art. 36, §2º)
Lugares de votação 3 dias (CE, art. 135, §7º) Letra B
Mesas receptoras 5 dias (CE, art. 121; Lei 9.504, art. 63)
Programas fontes 5 dias (Lei 9.504, art. 66, §3º)
Quadro de percursos 3 dias (Lei 6.091, art. 4º, §2º)
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"Se não existe esforço, não existe progresso."
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 59
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)
I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)
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Comentários:
A assertiva corresponde ao texto do artigo 59, §2º da LE: “Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta”. A letra B está certa. A assertiva corresponde ao texto do artigo 65 da LE: “A escolha de fiscais e delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte de Mesa Receptora”. A letra C está errada. A assertiva corresponde ao texto do artigo 63 da LE: “Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas”. A letra D está errada. A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias (art. 59, §3º, LE). A letra A está errada.
Resposta: A