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Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade.
Cada agente administrativo é investido da necessária parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições. Esse poder deve ser usado normalmente, como atributo do cargo ou da função, e não como privilégio da pessoa que o exerce.
0 Brasil, que é um Estado de Direito e Democrático, não reconhece privilégios pessoais; só admite prerrogativas funcionais (art. 5º caput).
0 poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.
Dever de Eficiência (Boa Administração)
É o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
0 princípio da eficiência, de alto significado para o serviço público em geral, deve ser aplicado em todos níveis da administração brasileira.
Dever de Probidade
0 dever de probidade está constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos. (art. 37, § 4º CF/88)
Dever de Prestar Contas
É um dever decorrente da administração como encargo de gestão de bens e interesses alheios. Todo administrador público - agente político ou simples funcionário - tem que prestar contas de sua gestão administrativa.
A regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas aos órgãos competentes para fiscalização.
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No ordenamento jurídico não existe dever hierárquico. o ser é poder Hierárquico
Poder para distribuir e escalonar as funções
dos órgãos públicos; estabelecer a relação
de subordinação entre agentes, etc.
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Parte da doutrina chama o poder hierarquico de "poder-dever" instrumental para a defesa do interesse público.
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Dever de probidade
Refere-se à conduta do administrador de acordo com a ética, a moral. Postura honesta. Legitima seus atos. A Constituição Federal estabelece sanções políticas, administrativas e penais (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento de danos ao erário público). Os servidores públicos, aqueles que têm relação de emprego com o Estado, têm suas normas de conduta, estabelecidas no Regime Jurídico do Servidor Público, de que trata a Constituição Federal...
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Eu corro de banca louca, enquanto não me acostumo. A CESPE, FCC, FGV e ESAF, já não me pegam tanto, mas essa realmente sem comentários. Arf.
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ok... ok... essas bancas... " quero ser cespe" matam a gente!!
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Não é dever hierárquico, mas sim, poder hierárquico.
"Poder Hierárquico - De uma forma simples, é o poder de distribuir funções a diversos órgãos administrativos, com escalonamento pelos diferentes níveis de planejamento, coordenação, controle e execução. Por ele se estabelecem as relações de subordinação entre os servidores impondo-lhes o dever de obediência aos superiores."
DEVERES ADMINISTRATIVOS: Poder-Dever de Agir, Dever de Eficiência, Dever de Probidade e Dever de Prestar Contas.
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