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ID
307564
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a conceituação e peculiaridades do ato administrativo, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • correta a alternativa C

    Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. "

    Com relação à alternativa A
    Alexandre Mazza diz que atos legislativos e jurisdicionais são atos da Administração, praticados excepcionalmente pela Administração Pública no exercício de função atípica.

    Espécies de ato administrativo:

    a)atos normativos;
    b) atos ordinatórios;
    c) atos negociais;
    d) atos enunciativos;
    e) atos punitivos.



    Com relação às alternativas B e D,
    outro aspecto importante do conceito de ato consiste na referência ao ato administrativo como aquele praticado no exercício da função administrativa. Destaca-se com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Sendo assim, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.
  • a) Incorreto. O ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes a qual produz efeitos imediatos.

    b) Incorreto. Todos editam atos administrativos em sua função atípica.

    c) Correto ou incorreto, a depender da doutrina adotada. A Maria Sylvia Di Pietro afirma que existem atos da administração (os enunciativos), que são atos unilaterais que se diferenciam dos atos administrativos por não terem efeitos imediatos. Dessa forma, a unilateralidade não caracterizaria unicamente os atos administrativos. No caso dessa pergunta, podemos perceber que o examinador não fez essa distinção, adotando classificação do Hely Lopes Meirelles (e com cachorro grande não se discute).

    d) Incorreto, se equiparam (idem, letra A).
  • Hely Lopes Meirelles divide os atos administrativos em 5 espécies:

    normativos, ordinatórios, negociais (bilaterais) , enunciativos (unilaterais) e punitivos.
  • Péssima questão:

    SÓ O saudoso HELY LOPES afirma que todo ato administrativo é unilateral.

    Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato complexo  ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato composto  “é o que resulta da  vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos,  ao passo que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”.


    A DOUTRINA MAJORITARÍSSIMA mais recente e atual como a da Di Pietro abarca a teoria de que existem atos administrativos complexos e compostos!!!

    ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãospara a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. 
    ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.