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ID
307582
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal n. 8.429/92 comina sanções aos agentes que praticam atos que importem em improbidade administrativa. Verificamos que tais sanções possuem natureza administrativa, civil ou política. Analise as alternativas abaixo e assinale aquela que apresenta sanções cominadas pelo diploma federal citado, exclusivamente de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Sanções de natureza ADMINISTRATIVA:

    - perda da função pública
    - proibição de contartar com o Poder Público
    - proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios

    Sanções de natureza CIVIL

    - ressarcimento ao erário
    - perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
    - multa civil

    Sanções de natureza POLÍTICA

    - suspensão dos direitos políticos

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado
  • Quadro Comparativo:
     
      Enriquecimento ilcito Lesão ao erário Atentar contra ADM-P
    Ressarcimento do prejuízo SIM SIM SIM
    Bens ilícitos PERDA PERDA PERDA
    Função Pública PERDA PERDA PERDA
    Direito Políticos Suspensão 8 a 10 anos Suspensão 5 a 8 anos Suspensão 3 a 5 anos
    Multa Civil Até 3 vezes Valor ilícito acrescido Até 2 vezes Valor do dano Até 100 vezes Valor remuneração percebida
    Parceria P. Público/Recebimento benefícios Proibição de contratar
    Prazo de 10 anos
    Proibição de contratar
    Prazo de 5 anos
    Proibição de contratar
    Prazo de 3 anos 
     
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • ALT. E, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO POR ELZA MATSUMOTO.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Oia aí o bizu:

    As sanções que possuem natureza administrativa começam com a letra "P",

    Assim temos: 

    Perda da função pública 

    Proibição de contratar com o Poder Público  

    Proibição de receber do  Poder Público benefícios creditícios.

    E mais,

    a unica sanção de natureza política é a de supensão dos direitos políticos

    O que sobrar é de natureza civil

    Abração e sucesso a todos

      

  • Palavras-chave:

    Sanções de natureza administrativa: "Público".

    Sanções de natureza civil: "Dinheiro".

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcursos. Q1136111

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/F30j5NR

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993