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Lei 8112/90:
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; (alternativa I)
(...)
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; (alternativa III)
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. (alternativa II)
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completando ...
No caso de afastamento para o desempenho de mandato federal,
estadual ou distrital o tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exeto para promoção por merecimento. (inc. IV do art. 38 da CF)
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Lei 8112
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo
da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado
optar por sua remuneração.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social
como se em exercício estivesse.
§ 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou
redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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LETRA C
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Tratando-se de cargo de vereado, havendo compatibilidade de horários, o servidor acumulará as funções do cargo que atualmente ocupa com a de vereador. Alguns doutrinadores, inclusive, pregam que essa é uma hipótese de acúmulo vinculado, pois a lei não diz que PODERÁ acumular e, sim, ACUMULARÁ.
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O mais difícil não é entender a lei... com aulas e estudo a gente aprende bem. O problema é enfrentar a interpretação dos enunciados!! Uma questão dessa é fácil mas só depois que se entende o que tá querendo dizer... tem que saber traduzir o que eles estão dizendo! é quase outro idioma... =/ Mas vamo lá, bola pra frente...
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O item III é bem óbvio. Se há compatibilidade de horário, o "cara" vai trabalhar como vereador e como agente na Administração, logo ele vai receber por ambos.
Lembrando que essa situação só cabe ao vereador, os demais são afastados e o prefeito opta pela remuneração, mas não acumula cargo. Será afastado para exercer o mandato para prefeito.
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Gabarito: C
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de três itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:
I. CERTO.
Art. 94, Lei 8.112/90. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.
II. CERTO.
Art. 94, Lei 8.112/90. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
III. ERRADO.
Art. 94, Lei 8.112/90. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Desta forma:
C. Apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: ALTERNATIVA C.