◦ Receitas Correntes (TCPAIS TransOu):
▪ Tributárias* (atualmente é Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria)
▪ Contribuições
▪ Patrimonial
▪ Agropecuária
▪ Industrial
▪ Serviços
▪ Transferências Correntes
▪ Outras Receitas Correntes
• Receitas de Capital (Opera Ali Amor TransOu):
▪ Operações de Crédito
▪ Alienações
▪ Amortizações de Empréstimos
▪ Transferências de Capital
▪ Outras Receitas de Capital
Vamos analisar a questão.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64 e de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o
art. 11 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos
de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes,
apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições
de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita
Agropecuária, Receita Industrial,
Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas
Correntes.
Receitas
de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos,
Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".
Portanto, a Receita
Industrial é Receita Corrente, e NÃO Receita de Capital.
Gabarito do Professor: Letra A.