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ID
3076036
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Lagoa Grande - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São considerados princípios orçamentários, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • A) Princípio da unidade: O orçamento deve ser previsto em uma única peça orçamentária.

    B) Princípio da totalidade: Os orçamentos que integram a LOA devem sofrer consolidação.

    C) Princípio da universalidade: O orçamento deve prever todas as receitas e fixar todas as despesas.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.


    Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    "2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.


    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:


    UNIDADE


    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;

    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);

    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;

    - evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.


    TOTALIDADE (parte da Doutrina)


    - Totalidade deriva da Unidade;

    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);

    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.


    De acordo com o item 2.2, pág. 29 do MCASP:


    2.2. UNIVERSALIDADE


    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".


    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.


    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.


    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".


    Então, a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade.


    Portanto, Unilateralidade NÃO é princípio orçamentário.        



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)

    • Universalidade
    • Anualidade
    • Unidade

    PENEC

    • Publicidade
    • Exclusividade
    • Não vinculação
    • Especificidade
    • Clareza

    PULO

    • Programação
    • Unidade de caixa
    • Legalidade 
    • Orçamento bruto

    EQUILÍBRIO