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ID
3076396
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Turmalina - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A gestão das águas em Minas Gerais é regida pela Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n.º 13.199/1999). Essa Política visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios.


Sobre a gestão das águas no estado de Minas Gerais e seus instrumentos, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra D é a certa. A B esta errada porque : A outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituído pela Lei 9.433/97, por meio do qual o poder público outorgante – União, estados ou Distrito Federal – faculta ao outorgado o direito de uso de um determinado volume de recursos hídricos por prazo determinado.

  • Em relação a letra C.

    A cobrança é um instrumento da PNRH, Lei 9433/97 e a aplicação dos recursos oriundos dessa cobrança serão aplicados PRIORITARIAMENTE na Bacia hidrográfica que foram gerados, ou seja, podem ser aplicados em outras bacias sim, veja:

    >Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados(...):

    Porém. a legislação mineira é enfática e mais restritiva ao citar que os recursos serão aplicados na própria Bacia Hidrográfica que foram gerados:

    >>DECRETO 41578/2001, (altera a 13.199/1999), Art. 42 ­- Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados na bacia hidrográfica em que forem gerados, e utilizados de acordo com artigo 28 da Lei nº 13.199/99.

  • A) O uso insignificante de recursos hídricos apresenta valores diferentes nas diferentes regiões do estado de Minas Gerais devido à grande variação da disponibilidade de água. É possível fazer um cadastro junto ao IGAM ou à ANA, mas não é obrigatório.

    B) A outorga concede ao usuário a propriedade da água, mas poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez hídrica ou, ainda, por necessidade premente de se atender aos usos prioritários e de interesse coletivo da comunidade.

    C)A cobrança é um instrumento de gestão importante para a Política de Recursos Hídricos, uma vez que induz os usuários ao uso racional da água, incentiva seu uso múltiplo e, ainda, gera recursos financeiros que podem ser aplicados em qualquer rio estadual.

    D)O enquadramento de corpos d’água define e restringe usos e usuários em determinado trecho, podendo trazer consequências onerosas para toda a comunidade que vive em torno de um corpo hídrico, pois afeta diretamente o tratamento da água naquele local.

  • A outorga é de USO, jamais de propriedade da água.

  • Lembrando que a água é um bem inalienável, portanto a outrorga concede apenas o direito de uso.