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Letra A
Esta data está regulamentada pela Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar, data em que comemoramos o Dia Nacional da Consciência Negra.
A mesma lei também tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira. Nas escolas as aulas sobre os temas: História da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, propiciarão o resgate das contribuições dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do país.
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LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 DE NOVEMBRO como ‘DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA’."
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a) inclui no calendário escolar o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra.