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ID
3077479
Banca
FCC
Órgão
EMAE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em uma licitação pública de uma obra, a proposta de uma licitante que apresenta BDI acima do estabelecido pela contratante deve ser

Alternativas
Comentários
  • Para quem não entendeu a questão como eu, por não saber o que é BDI, vai o conceito:

    "O índice BDI na  – do Inglês Budget Difference Income ou Benefícios e Despesas Indiretas em Português  – é um elemento orçamentário que ajuda o profissional responsável pelos orçamentos da Construção Civil a compor o preço de venda adequado levando em conta os custos indiretos (os não relacionados a materiais, mão-de-obra, etc)." Fonte: Sienge.

    Ainda que sendo prova específica de engenharia, conhecimento nunca é demais :)

  • Gabarito: A

    Lei 8666/93, art. 48: Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

  • Art. 48.  Serão desclassificadas:

     

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

     

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.             

     

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:            

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou                 

    b) valor orçado pela administração.

  • Eu já tava xingando a FCC, aí notei que a prova era pra Engenheiro Civil.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação pública.

    • BDI - Benefício e Despesas Indiretas:

    Segundo TCU (2013), "o BDI, de acordo com a definição consagrada na literatura especializada e com o art.2º, inciso V, do Decreto nº 7.983 de 2013, apresenta-se por meio de percentual a ser aplicado sobre os custos diretos e por finalidade mensurar as parcelas do preço da obra que incidem indiretamente na execução do objeto e que não são possíveis de serem individualizadas ou quantificadas na planilha de custos, tais como: a) custos indiretos; b) remuneração ou lucro; e c) tributos incidentes sobre o faturamento". 
    - Decreto nº 7.983 de 2013 - Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia.

    Art.2º Para os fins desse Decreto, considera-se:

    V - benefícios e despesas indiretas - BDI - valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia.

    • TCU: Acórdão 648/2016 - Plenário  Data da sessão: 23/03/2016 Relator: BENJAMIN ZYMLER
    Área: Contrato Administrativo  Tema: Superfaturamento  Subtema: BDI 
    Outros indexadores: Preço de mercado; Custo direto e Sobrepreço.   
    Tipo do processo: Tomada de Contas Especial
    Enunciado: A análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar o sobrepreço ou o superfaturamento, pois um BDI elevado pode ser compensado por um custo direito subestimado, de modo que o preço do serviço contratado esteja compatível com os parâmetros de mercado.
    (...) "o TCU tem considerado que a análise isolada de apenas um dos componentes do preço (custo direto ou BDI) não é suficiente para caracterizar o sobrepreço, pois um BDI contratual elevado pode ser compensado por um custo direto ofertado pela licitante abaixo do paradigma, de forma que o preço do serviço contratado esteja abaixo do preço de mercado". Acrescentou ainda que "durante a fase de licitação, a jurisprudência do TCU entende que a desclassificação de proposta de licitante que contenha taxa de BDI acima de limites considerados adequados só deve ocorrer quando o preço global ofertado também se revelar excessivo, dado que a majoração do BDI pode ser compensada por custos inferiores aos paradigmas (Acórdão 1.804/2012-Plenário)". Com base nessas razões e no que restou apurado nos autos, o relator concluiu no sentido de ser "insubsistente o débito apurado nesta tomada de contas especial, haja vista que a unidade técnica não analisou e cotejou o custo direto dos serviços com valores de referência, limitando-se a apontar supostas inconsistências no percentual e na composição do BDI contratual". Nesses termos, e em face de outros aspectos analisados pelo relator, o Plenário julgou regulares com ressalva as contas dos responsáveis, dando-lhes quitação. 
    Assim, a única alternativa correta é a letra A, com base na jurisprudência do TCU (Acórdão 648/2016). 

    Referências:

    TCU. Estudo sobre taxas referenciais de BDI de obras públicas e de equipamentos e materiais relevantes. TCU. Maio 2013. 
    TCU. Jurisprudência. 

    Gabarito: A
  • tanto faz ta carente