GABARITO: LETRA B
→ Segundo o ECA (8069/90):
→ Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
→ Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Segundo Érika Piedade Santos,
"A referência às crianças e adolescentes como “sujeitos de direitos”, presente no Estatuto’da Criança e do Adolescente, expressa, em contrapartida, a valorização da autoria dos direitos e dèveres dos sujeitos aos quais a lei se destina, e sobre os quais a lei não é apenas imposta. A expressão “sujeito de direitos” está diretamente articulada ao movimento de conquista dos Direitos Humanos, que se tornou eloqüente na;modernidade. Assim, a idéia de direitos humanos toma por base o pressuposto de que os indivíduos, por sua própria condição humana, são portadores de direitos universais e inalienáveis que devem ser protegidos de quaisquer violações e arbitrariedades por parte da sociedade ou do Estado."
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B