SóProvas


ID
3077980
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais, previstos na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • A. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o nato, em caso de crime de terrorismo, ou o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    O BRASILEIRO NATO NUNCA SERA EXTRADITADO. NUNCAAAAAAAA.

    B. Aos litigantes, em processos exclusivamente judiciais, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    FALTO ADMINISTRATIVO .

    C. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se assim preferir o ofendido ou o seu representante.

    SÓ SE A PÚBLICA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL CABERÁ AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

    D. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    JUDICIAL

    E. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    CORRETA

    GABARITO. E

  • Art. 5º da CF

    a) LI

    b) LV

    c) LIX

    d) LXI

    E) LXII

  • Obrigada Veronica, pra quem comenta no QC é muito importante que coloque o artigo da lei ou a fonte do assunto, isso ajuda muito.

  • A - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    B - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    C - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    D - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    E - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • GABARITO E

    Mera dica:

    Atentar, pois vejo a terceira questão em que o examinador tenta confundir o candidato em dizer que a cautelar e de competência da autoridade POLICIAL, quando na verdade é da JUDICIAL.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o nato, em caso de crime de terrorismo, ou o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Art.5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    B) aos litigantes, em processos exclusivamente judiciais, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Art. 5° LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    C) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se assim preferir o ofendido ou o seu representante.

    Art.5° LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    D) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    Art.5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    D) Art. 5° LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • A boa e velha pegadinha da AUTORIDADE POLICIAL no lugar da JUDICIAL.

    Se continua caindo é porque ainda estamos errando.

  • Estou estudando CF OU CPP !!! .

  • A - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o nato, em caso de crime de terrorismo, ou o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei...ERRADO

    Brasileiro NATO jamais será extraditado

  • autoridade judiciaria poder ( judiciário )

    autoridade policial e simplesmente ( delegado de carreira ) a única autoridade na policia brasileira o resto da carreiras policias não são autoridade

  • Você acertou!Em 10/10/19 às 15:05, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 10/10/19 às 15:05, você respondeu a opção D.

    !

    PCDF

  • GABARITO: E

    COLEGAS QCONCURSEIROS:

    NÃO HÁ PREVISÃO DE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO!! AS HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO SE APLICAM AO BRASILEITO NATURALIZADO...!!

    ---> DICA: Brasileiro Naturalizado poderá ser extraditado. (ado.......... ado)

  • Importante informação que pode ter levado alguns a erro em relação à alternativa A: realmente é vedada a extradição de brasileiro nato, mas não a sua entrega ao Tribunal Penal Internacional(TPI).

    Extradição e Entrega não se confundem.

    A Emenda Constitucional n. 45 inseriu o § 4.º no art. 5.º da Constituição Federal brasileira, que prevê a submissão do Brasil “à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.

    O Brasil assinou o Estatuto de Roma - que criou o Tribunal Penal Internacional - em 7 de fevereiro de 2000, tendo sido depositado o instrumento de ratificação em 20 de junho de 2002, e promulgado por força do Dec. 4.388 de 25.09.2002.

    Dessa forma, conforme aduz o art. 102 do Estatuto de Roma: “Para os fins do presente Estatuto: a) Por ‘entrega’ entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto; b) Por ‘extradição’, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno”.

    Concluindo: é vedada a extradição de brasileiro nato, mas não a sua entrega ao Tribunal Penal Internacional.

    Fonte: http://estadodedireito.com.br/e-possivel-a-entrega-de-brasileiro-nato-ao-tribunal-penal-internacional/

  • CF-Art 5°

    (A) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    (B) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    (C) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    (D) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente , salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 

    CORRETA: (E) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

  • To reparando que várias questões da FCC mudam o termo "judicial" por "policial", e na maioria das vezes eu erro pois acabo lendo automaticamente a palavra "judicial"... Fica aí um lembrete para ter cuidado com estas questões da FCC...

  • a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de CRIME COMUM...

    b) Aos litigantes, em processo JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO...

    c) Será admitida a ação privada nos crimes de ação pública, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL.

    d) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada por autoridade JUDICIÁRIA COMPETENTE...

    e) Gabarito.

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da CF/88:

    a) INCORRETA. Brasileiro nato jamais pode ser extraditado. O restante da afirmativa está correto.
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    b) INCORRETA. O contraditório e a ampla defesa são assegurados nos processos judiciais e administrativos.
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    c) INCORRETA. Somente se a ação pública não for intentada no prazo legal é que será admitida a ação privada.
    LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    d) INCORRETA. A ordem escrita e fundamentada deve ser feita por autoridade judiciária competente.
    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    e) CORRETA. Nos termos do inciso LXII.
    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Gabarito do professor: letra E

  • Nessa pegadinha eu não caio FCC!!! Não vem com essa não. Deus é mais! hahahaha

    Cuidado com a alteração de judicial para policial. Li a D e já ia marcar. Mas ai pensei " ah, vou ler a última só por desencargo de consciência...". Dito e feito.

    GABARITO Letra E

  • CF-Art 5°

    (A) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    (B) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    (C) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

    (D) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente , salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; 

    CORRETA: (E) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;