-
A. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o nato, em caso de crime de terrorismo, ou o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
O BRASILEIRO NATO NUNCA SERA EXTRADITADO. NUNCAAAAAAAA.
B. Aos litigantes, em processos exclusivamente judiciais, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
FALTO ADMINISTRATIVO .
C. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se assim preferir o ofendido ou o seu representante.
SÓ SE A PÚBLICA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL CABERÁ AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
D. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
JUDICIAL
E. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
CORRETA
GABARITO. E
-
Art. 5º da CF
a) LI
b) LV
c) LIX
d) LXI
E) LXII
-
Obrigada Veronica, pra quem comenta no QC é muito importante que coloque o artigo da lei ou a fonte do assunto, isso ajuda muito.
-
A - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
B - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
C - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
D - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
E - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
-
GABARITO E
Mera dica:
Atentar, pois vejo a terceira questão em que o examinador tenta confundir o candidato em dizer que a cautelar e de competência da autoridade POLICIAL, quando na verdade é da JUDICIAL.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
A) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o nato, em caso de crime de terrorismo, ou o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Art.5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
B) aos litigantes, em processos exclusivamente judiciais, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 5° LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
C) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se assim preferir o ofendido ou o seu representante.
Art.5° LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
D) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade policial competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Art.5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
D) Art. 5° LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
-
A boa e velha pegadinha da AUTORIDADE POLICIAL no lugar da JUDICIAL.
Se continua caindo é porque ainda estamos errando.
-
Estou estudando CF OU CPP !!! .
-
A - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o nato, em caso de crime de terrorismo, ou o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei...ERRADO
Brasileiro NATO jamais será extraditado
-
autoridade judiciaria poder ( judiciário )
autoridade policial e simplesmente ( delegado de carreira ) a única autoridade na policia brasileira o resto da carreiras policias não são autoridade
-
Você acertou!Em 10/10/19 às 15:05, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 10/10/19 às 15:05, você respondeu a opção D.
!
PCDF
-
GABARITO: E
COLEGAS QCONCURSEIROS:
NÃO HÁ PREVISÃO DE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO!! AS HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO SE APLICAM AO BRASILEITO NATURALIZADO...!!
---> DICA: Brasileiro Naturalizado poderá ser extraditado. (ado.......... ado)
-
Importante informação que pode ter levado alguns a erro em relação à alternativa A: realmente é vedada a extradição de brasileiro nato, mas não a sua entrega ao Tribunal Penal Internacional(TPI).
Extradição e Entrega não se confundem.
A Emenda Constitucional n. 45 inseriu o § 4.º no art. 5.º da Constituição Federal brasileira, que prevê a submissão do Brasil “à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.
O Brasil assinou o Estatuto de Roma - que criou o Tribunal Penal Internacional - em 7 de fevereiro de 2000, tendo sido depositado o instrumento de ratificação em 20 de junho de 2002, e promulgado por força do Dec. 4.388 de 25.09.2002.
Dessa forma, conforme aduz o art. 102 do Estatuto de Roma: “Para os fins do presente Estatuto: a) Por ‘entrega’ entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto; b) Por ‘extradição’, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno”.
Concluindo: é vedada a extradição de brasileiro nato, mas não a sua entrega ao Tribunal Penal Internacional.
Fonte: http://estadodedireito.com.br/e-possivel-a-entrega-de-brasileiro-nato-ao-tribunal-penal-internacional/
-
CF-Art 5°
(A) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
(B) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
(C) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
(D) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente , salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
CORRETA: (E) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
-
To reparando que várias questões da FCC mudam o termo "judicial" por "policial", e na maioria das vezes eu erro pois acabo lendo automaticamente a palavra "judicial"... Fica aí um lembrete para ter cuidado com estas questões da FCC...
-
a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de CRIME COMUM...
b) Aos litigantes, em processo JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO...
c) Será admitida a ação privada nos crimes de ação pública, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL.
d) Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada por autoridade JUDICIÁRIA COMPETENTE...
e) Gabarito.
-
A respeito dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da CF/88:
a) INCORRETA. Brasileiro nato jamais pode ser extraditado. O restante da afirmativa está correto.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
b) INCORRETA. O contraditório e a ampla defesa são assegurados nos processos judiciais e administrativos.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
c) INCORRETA. Somente se a ação pública não for intentada no prazo legal é que será admitida a ação privada.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
d) INCORRETA. A ordem escrita e fundamentada deve ser feita por autoridade judiciária competente.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
e) CORRETA. Nos termos do inciso LXII.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Gabarito do professor: letra E
-
Nessa pegadinha eu não caio FCC!!! Não vem com essa não. Deus é mais! hahahaha
Cuidado com a alteração de judicial para policial. Li a D e já ia marcar. Mas ai pensei " ah, vou ler a última só por desencargo de consciência...". Dito e feito.
GABARITO Letra E
-
CF-Art 5°
(A) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
(B) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
(C) LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
(D) LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente , salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
CORRETA: (E) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;