-
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
Obs. Na letra C faltou. Deputado federal, deputado estadual ou distrital, vice-prefeito, e juiz de paz, governador e vice-governador de estado e do distrito federal.
GABARITO. A
-
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
-
o bizu é lembrar do teefone 35 30 21 18
-
Idades:
35 anos PR e vice, senador
30 anos governador e vice,
21 anos DF, DE, prefeito e vice, juiz de paz
18 vereador
Cargos de privativos de brasileiros natos ( art. 12 I e II):
-PR e Vice
PR da camara dos deputados (poder legislativo)
Presidente do SF ( poder legislativo)
ministro do STF
carreira diplomatica
oficial das forcas armadas
ministro de estado da defesa.
-
questão fácil.
gabarito: A
-
C) somente aos cargos de Prefeito, Vereador e Deputado Estadual, tendo em vista a limitação de idade.
-
A) CORRETA
O art. 12, § 3º, da CRFB estabelece os cargos que são PRIVATIVOS de brasileiros natos
São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; (Por consequência, também é privativo o cargo de Presidente do Congresso Nacional, que é presidido pelo Presidente do SF.)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (Por consequência, também é privativo o cargo de Presidente do CNJ, que é presidido por Ministro do STF.).
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
somente na questão < c > limitação de idade tornando incorreto a assertiva correta
-
"Hector Gonzales, brasileiro naturalizado, contando atualmente 32 anos de idade, pretende disputar cargo eletivo no Brasil."
Vamos lá:
1- Se ele é brasileiro naturalizado, ele não pode exercer os cargos de brasileiros natos, que são: MP3.COM (Ministros do STF; Presidente e Vice do Brasil; Presidente da câmara dos deputados; Presidente do senado federal; Carreiras diplomáticas; oficial das forças armadas; Ministro do Estado de Defesa).
2- A idade é fundamental para o cargo. O telefone é o 3530-2118. Sendo assim, de maneira respectiva temos: Presidente e Senador; Governador; Deputado Federal e Estadual, juiz de paz e prefeito; Vereador)
3- Ao analisar todas as alternativas com as informações acima, sobra apenas a letra "A".
-
art. 14, §º, VI CF:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
Para quem ficou na dúvida entre A e E.
Como ninguém comentou diretamente o erro da alternativa E, entendo que o erro esteja na limitação da exceção para apenas o Presidente, quando a CF diz que:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente E+E+E+E Vice-Presidente da República;
Ou seja, o apenas torna a afirmação incorreta por não mencionar o cargo de Vice-Presidente da República.
Ass.: Guilherme Magalhães
-
Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
-
Gravem o número das idades: 3530- 2118
35- PR e VICE e SENADOR
30- GOVERNADOR
21- JUIZ DE PAZ/ DEPUTADO FEDERAL/ DEPUTADO ESTADUAL/ PREFEITO
18- VEREADOR
-
Lembre-se sempre do TELEFONE CONSTITUCIONAL:
3530-2118
35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador;
21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 anos para Vereador.
Gabarito = A
Abss
-
O que deixa a alternativa C errada é dizer que somente aos cargos de Prefeito, Vereador e Deputado Estadual, pois ele também pode concorrer a Governador ou vice, já que ele tem + de 30 anos.
-
Fiquei em duvida na letra E, mas entendi que Hector Gonzalez não possa ser PR (35 anos), pois a idade dele (32 anos) ainda não permite. Logo, alternativa certa, letra A.
Eu fiz esse concurso e por essa SIMPLES questão, não fechei Constitucional! :(
-
São cargos privativos de Brasileiros Natos
MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República // Vice
Presidente do Senado
Presidente da Câmara
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado de defesa
-
GABARITO: A
Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF) – MPE.COM
MP3
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
-
GABARITO - A DE APROVAÇÃO
CF
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
DICA MATADORA:
Telefone 3530-2118
35 anos: Presidente/Vice-Presidente da República e Senador
30 anos: Governador/Vice de estado e do DF
21 anos: Deputado Federal/Estadual/DF, Prefeito e Vice e Juiz de paz;
18 anos: Vereador
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
nao pode se a alternativa E pois nao tem idade para ser senador.
-
A letra E está errada ao afirmar que pode se candidatar a qualquer cargo. Apesar de trazer a exceção correta (não se candidatar ao cargo de PR), ele não menciona o de Vice, e ainda, o principal: Hector não pode se candidatar à Senador, pois não tem a idade mínima que é 35 anos.
Fique atento à idade. Lembre-se das idades MÍNIMAS (fica mais fácil se vc decorar como um número de telefone):
35 PR+VicePR e Senador
30 Governador e Vice
21 Senador (federal ou estadual), Prefeito e Juiz de Paz
18 Vereador
-
Telefone Constitucional: 3530-2118
Presidente, vice e senador = 35
Governador = 30
Juiz de paz, Deputados estadual e federal, Prefeito = 21
Vereador = 18
-
Tô sempre errando essa questão... Aff
Vamos fazer assim: Tenho 24 anos neste momento. Para quais cargos eu não posso me candidatar? Vejamos:
35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;
18 anos para Vereador.
Tá aí: Não posso ser governadora ou vice (30 anos) nem presidente ou vice (35). Quando eu fizer meus 35 anos estarei lançando minha candidatura. Esperem por mim, amados.
Kamado Kumpachiro!!
-
São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Elegibilidade por idade minima >>
35 anos: Presidente/Vice-Presidente da República e Senador
30 anos: Governador/Vice de estado e do DF
21 anos: Deputado Federal/Estadual/DF, Prefeito e Vice e Juiz de paz;
18 anos: Vereador
-
A questão diz:
"Considerando as regras da Constituição"
Segundo o art. 14, §3º, inciso Vi, alíneas b, c, d
Hector pode concorrer a cargos de:
Uma vez que ele já tem 32 anos!!!!!!
Ele só não poderia concorrer aos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador, pois a idade mínima exigida é 35 anos!
LOGO, O GABARITO PODERIA SER CONTESTADO!
LETRAS A e C corretas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
-
Alternativa A.
Com a devida vênia, entendo que a alternativa "C" não está correta. Quando a alternativa se utilizou da expressão "somente", ela excluiu a possibilidade do Hector concorrer aos cargos de Governador; Vice-Governador e; Deputado Federal.
Sendo assim, não haveria fundamento para recurso.
-
GABARITO: A
TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530-2118
35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;
18 anos para Vereador.
Dica do colega Guilherme Carvalho
-
35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador;
21 anos para Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;
18 anos para Vereador.
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
=============================================================================
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
Quanto às disposições constitucionais a respeito dos cargos vedados aos brasileiros naturalizados:
Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
E as relativas à idade mínima para cada cargo para se eleger:
Art. 14, §3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
A partir daí, analisando as alternativas:
a) CORRETA. Estes cargos não são vedados ao brasileiro naturalizado e ele tem a idade mínima de 30 anos para exercê-lo (art. 14, §3º, VI, b).
b) INCORRETA. Observe o art. 12, §3º e perceba que os cargos proibidos aos naturalizados são aqueles da linha de sucessão do Presidente da República.
c) INCORRETA. Em relação estritamente à limitação de idade, somente não poderia exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como o de Senador, que é de 35 anos, os demais seriam possíveis por serem todos com o mínimo de 30 anos e o sujeito possuir a idade de 32 anos.
d) INCORRETA. Não poderia exercer o cargo de senador da república, por não contar com a idade mínima de 35 anos, mas poderia o cargo de deputado, cuja idade mínima é de 21 anos. O que não pode é ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
e) INCORRETA. De acordo com os artigos supracitados, vê-se que a alternativa está completamente errada.
Gabarito do professor: letra A
-
Questão muito boa!
-
GABARITO: A
TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530-2118
35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;
18 anos para Vereador.
-
Acho mais facil decorar a idade ligada a seu cargo, do que esse "telefone constitucional", pois alem do numero, precisa ainda decorar a sequencia..
-
a) CORRETA. Estes cargos não são vedados ao brasileiro naturalizado e ele tem a idade mínima de 30 anos para exercê-lo (art. 14, §3º, VI, b).
b) INCORRETA. Observe o art. 12, §3º e perceba que os cargos proibidos aos naturalizados são aqueles da linha de sucessão do Presidente da República.
c) INCORRETA. Em relação estritamente à limitação de idade, somente não poderia exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como o de Senador, que é de 35 anos, os demais seriam possíveis por serem todos com o mínimo de 30 anos e o sujeito possuir a idade de 32 anos.
d) INCORRETA. Não poderia exercer o cargo de senador da república, por não contar com a idade mínima de 35 anos, mas poderia o cargo de deputado, cuja idade mínima é de 21 anos. O que não pode é ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
e) INCORRETA. De acordo com os artigos supracitados, vê-se que a alternativa está completamente errada.
Gabarito do professor: letra A
-
GABARITO: A
TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530-2118
35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;
18 anos para Vereador.
PPMG! Força e Honra!
-
3530-2118
-
Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
E as relativas à idade mínima para cada cargo para se eleger:
Art. 14, §3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
Da pra lembrar dessa matéria interpretando os numeros:
35- trinta e cinco, dois numeros na fala, ou seja, mais de um cargo eletivo: Pr e senador, lembrando que Pr leva em conta o vice também;
30- trinta, uma fala, governador (e vice)
21- vinte e um, duas falas - MUITA GENTE KK: Prefeito (e vice), Deputados (federal, estadual e distrital) e juiz de paz
18- dezoito, uma fala: Vereador
-
creio que o erro da Alternativa E, é não mencionar vice-presidente da república
-
PPMG catchau
-
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
GCM 2022 #PERTENCEREI!!