SóProvas


ID
3077986
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hector Gonzales, brasileiro naturalizado, contando atualmente 32 anos de idade, pretende disputar cargo eletivo no Brasil.


Considerando as regras dispostas na Constituição Federal, Hector poderá concorrer

Alternativas
Comentários
  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    Obs. Na letra C faltou. Deputado federal, deputado estadual ou distrital, vice-prefeito, e juiz de paz, governador e vice-governador de estado e do distrito federal.

    GABARITO. A

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • o bizu é lembrar do teefone 35 30 21 18

  • Idades:

    35 anos PR e vice, senador

    30 anos governador e vice,

    21 anos DF, DE, prefeito e vice, juiz de paz

    18 vereador

    Cargos de privativos de brasileiros natos ( art. 12 I e II):

    -PR e Vice

    PR da camara dos deputados (poder legislativo)

    Presidente do SF ( poder legislativo)

    ministro do STF

    carreira diplomatica

    oficial das forcas armadas

    ministro de estado da defesa.

  • questão fácil.

    gabarito: A

  • C) somente aos cargos de Prefeito, Vereador e Deputado Estadual, tendo em vista a limitação de idade.

  • A) CORRETA

    O art. 12, § 3º, da CRFB estabelece os cargos que são PRIVATIVOS de brasileiros natos

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal; (Por consequência, também é privativo o cargo de Presidente do Congresso Nacional, que é presidido pelo Presidente do SF.)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (Por consequência, também é privativo o cargo de Presidente do CNJ, que é presidido por Ministro do STF.).

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • somente na questão < c > limitação de idade tornando incorreto a assertiva correta

  • "Hector Gonzales, brasileiro naturalizado, contando atualmente 32 anos de idade, pretende disputar cargo eletivo no Brasil."

    Vamos lá:

    1- Se ele é brasileiro naturalizado, ele não pode exercer os cargos de brasileiros natos, que são: MP3.COM (Ministros do STF; Presidente e Vice do Brasil; Presidente da câmara dos deputados; Presidente do senado federal; Carreiras diplomáticas; oficial das forças armadas; Ministro do Estado de Defesa).

    2- A idade é fundamental para o cargo. O telefone é o 3530-2118. Sendo assim, de maneira respectiva temos: Presidente e Senador; Governador; Deputado Federal e Estadual, juiz de paz e prefeito; Vereador)

    3- Ao analisar todas as alternativas com as informações acima, sobra apenas a letra "A".

  • art. 14, §º, VI CF:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Para quem ficou na dúvida entre A e E.

    Como ninguém comentou diretamente o erro da alternativa E, entendo que o erro esteja na limitação da exceção para apenas o Presidente, quando a CF diz que:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente E+E+E+E Vice-Presidente da República;

    Ou seja, o apenas torna a afirmação incorreta por não mencionar o cargo de Vice-Presidente da República.

    Ass.: Guilherme Magalhães

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • Gravem o número das idades: 3530- 2118

    35- PR e VICE e SENADOR

    30- GOVERNADOR

    21- JUIZ DE PAZ/ DEPUTADO FEDERAL/ DEPUTADO ESTADUAL/ PREFEITO

    18- VEREADOR

  • Lembre-se sempre do TELEFONE CONSTITUCIONAL:

    3530-2118

    35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

    Gabarito = A

    Abss

  • O que deixa a alternativa C errada é dizer que somente aos cargos de Prefeito, Vereador e Deputado Estadual, pois ele também pode concorrer a Governador ou vice, já que ele tem + de 30 anos.

  • Fiquei em duvida na letra E, mas entendi que Hector Gonzalez não possa ser PR (35 anos), pois a idade dele (32 anos) ainda não permite. Logo, alternativa certa, letra A.

    Eu fiz esse concurso e por essa SIMPLES questão, não fechei Constitucional! :(

  • São cargos privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República // Vice

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado de defesa

  • GABARITO: A

    Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF) – MPE.COM

    MP3

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM    

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO - A DE APROVAÇÃO

    CF

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    DICA MATADORA:

    Telefone 3530-2118

    35 anos: Presidente/Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos: Governador/Vice de estado e do DF

    21 anos: Deputado Federal/Estadual/DF, Prefeito e Vice e Juiz de paz;

    18 anos: Vereador

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • nao pode se a alternativa E pois nao tem idade para ser senador.

  • A letra E está errada ao afirmar que pode se candidatar a qualquer cargo. Apesar de trazer a exceção correta (não se candidatar ao cargo de PR), ele não menciona o de Vice, e ainda, o principal: Hector não pode se candidatar à Senador, pois não tem a idade mínima que é 35 anos.

    Fique atento à idade. Lembre-se das idades MÍNIMAS (fica mais fácil se vc decorar como um número de telefone):

    35 PR+VicePR e Senador

    30 Governador e Vice

    21 Senador (federal ou estadual), Prefeito e Juiz de Paz

    18 Vereador

  • Telefone Constitucional: 3530-2118

    Presidente, vice e senador = 35

    Governador = 30

    Juiz de paz, Deputados estadual e federal, Prefeito = 21

    Vereador = 18

  • Tô sempre errando essa questão... Aff

    Vamos fazer assim: Tenho 24 anos neste momento. Para quais cargos eu não posso me candidatar? Vejamos:

    35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

    18 anos para Vereador.

    Tá aí: Não posso ser governadora ou vice (30 anos) nem presidente ou vice (35). Quando eu fizer meus 35 anos estarei lançando minha candidatura. Esperem por mim, amados.

    Kamado Kumpachiro!!

  • São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Elegibilidade por idade minima >>

    35 anos: Presidente/Vice-Presidente da República e Senador

    30 anos: Governador/Vice de estado e do DF

    21 anos: Deputado Federal/Estadual/DF, Prefeito e Vice e Juiz de paz;

    18 anos: Vereador

  • A questão diz:

    "Considerando as regras da Constituição"

    Segundo o art. 14, §3º, inciso Vi, alíneas b, c, d

    Hector pode concorrer a cargos de:

    Uma vez que ele já tem 32 anos!!!!!!

    Ele só não poderia concorrer aos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador, pois a idade mínima exigida é 35 anos!

    LOGO, O GABARITO PODERIA SER CONTESTADO!

    LETRAS A e C corretas!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Alternativa A.

    Com a devida vênia, entendo que a alternativa "C" não está correta. Quando a alternativa se utilizou da expressão "somente", ela excluiu a possibilidade do Hector concorrer aos cargos de Governador; Vice-Governador e; Deputado Federal.

    Sendo assim, não haveria fundamento para recurso.

  • GABARITO: A

    TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530-2118

    35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

    18 anos para Vereador.

    Dica do colega Guilherme Carvalho

  • 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Quanto às disposições constitucionais a respeito dos cargos vedados aos brasileiros naturalizados:

    Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    E as relativas à idade mínima para cada cargo para se eleger:

    Art. 14, §3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei: 
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    A partir daí, analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Estes cargos não são vedados ao brasileiro naturalizado e ele tem a idade mínima de 30 anos para exercê-lo (art. 14, §3º, VI, b).

    b) INCORRETA. Observe o art. 12, §3º e perceba que os cargos proibidos aos naturalizados são aqueles da linha de sucessão do Presidente da República. 

    c) INCORRETA. Em relação estritamente à limitação de idade, somente não poderia exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como o de Senador, que é de 35 anos, os demais seriam possíveis por serem todos com o mínimo de 30 anos e o sujeito possuir a idade de 32 anos.

    d) INCORRETA. Não poderia exercer o cargo de senador da república, por não contar com a idade mínima de 35 anos, mas poderia o cargo de deputado, cuja idade mínima é de 21 anos. O que não pode é ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    e) INCORRETA. De acordo com os artigos supracitados, vê-se que a alternativa está completamente errada.

    Gabarito do professor: letra A 

  • Questão muito boa!

  • GABARITO: A

    TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530-2118

    35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

    18 anos para Vereador.

  • Acho mais facil decorar a idade ligada a seu cargo, do que esse "telefone constitucional", pois alem do numero, precisa ainda decorar a sequencia.. 

     

  • a) CORRETA. Estes cargos não são vedados ao brasileiro naturalizado e ele tem a idade mínima de 30 anos para exercê-lo (art. 14, §3º, VI, b).

    b) INCORRETA. Observe o art. 12, §3º e perceba que os cargos proibidos aos naturalizados são aqueles da linha de sucessão do Presidente da República. 

    c) INCORRETA. Em relação estritamente à limitação de idade, somente não poderia exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como o de Senador, que é de 35 anos, os demais seriam possíveis por serem todos com o mínimo de 30 anos e o sujeito possuir a idade de 32 anos.

    d) INCORRETA. Não poderia exercer o cargo de senador da república, por não contar com a idade mínima de 35 anos, mas poderia o cargo de deputado, cuja idade mínima é de 21 anos. O que não pode é ser eleito Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    e) INCORRETA. De acordo com os artigos supracitados, vê-se que a alternativa está completamente errada.

    Gabarito do professor: letra A 

  • GABARITO: A

    TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530-2118

    35 anos para Presidente e Vice Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

    18 anos para Vereador.

    PPMG! Força e Honra!

  • 3530-2118

  • Art.12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    E as relativas à idade mínima para cada cargo para se eleger:

    Art. 14, §3º, São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Da pra lembrar dessa matéria interpretando os numeros:

    35- trinta e cinco, dois numeros na fala, ou seja, mais de um cargo eletivo: Pr e senador, lembrando que Pr leva em conta o vice também;

    30- trinta, uma fala, governador (e vice)

    21- vinte e um, duas falas - MUITA GENTE KK: Prefeito (e vice), Deputados (federal, estadual e distrital) e juiz de paz

    18- dezoito, uma fala: Vereador

  • creio que o erro da Alternativa E, é não mencionar vice-presidente da república

  • PPMG catchau

  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI!!